Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15345/2011, de 11 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Regulamento do Departamento de Engenharia Química

Texto do documento

Despacho 15345/2011

Nos termos das alíneas c) e d) do n.º 12 do artigo 10.º dos Estatutos do IST, o Conselho de Escola na sua reunião de 6 de Outubro de 2011, ouvidos o Conselho de Gestão e o Conselho Científico, aprovou a alteração de designação do Departamento de Engenharia Química e Biológica para Departamento de Engenharia Química, bem como o Regulamento deste Departamento.

Esta alteração do Anexo 1 dos Estatutos do IST não carece, como estatui o n.º 9 do artigo 23.º daqueles Estatutos, não carece de homologação por parte do Reitor da UTL.

Assim:

Manda-se republicar Anexo 1 dos Estatutos do IST bem como, em Anexo 2 a este despacho, o Regulamento do Departamento de Engenharia Química.

31 de Outubro de 2011. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, António Manuel da Cruz Serra.

ANEXO 1

(dos Estatutos do Instituto Superior Técnico)

Unidades do IST

1 - Existem actualmente no IST os departamentos seguintes:

Departamento de Bioengenharia

Departamento de Engenharia Civil, Arquitectura e Georrecursos;

Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores;

Departamento de Engenharia e Gestão;

Departamento de Engenharia Informática;

Departamento de Engenharia Mecânica;

Departamento de Engenharia Química;

Departamento de Física;

Departamento de Matemática.

2 - São actualmente unidades de investigação próprias do IST:

Centro de Ambiente e Tecnologias Marítimas;

Centro de Análise e Processamento de Sinais;

Centro de Análise Funcional e Aplicações;

Centro de Análise Matemática, Geometria e Sistemas Dinâmicos;

Centro de Ciências e Tecnologias Aeronáuticas e Espaciais;

Centro de Engenharia Biológica e Química;

Centro de Engenharia e Tecnologia Naval;

Centro de Estudos de Gestão do IST;

Centro de Estudos de Hidrossistemas;

Centro de Estudos em Inovação, Tecnologia e Políticas de Desenvolvimento;

Centro de Física das Interacções Fundamentais;

Centro de Física Teórica das Partículas;

Centro de Geo-Sistemas;

Centro para a Inovação em Engenharia Electrotécnica e Energia;

Centro de Matemática e Aplicações;

Centro Multidisciplinar de Astrofísica;

Centro de Petrologia e Geoquímica;

Centro de Processos Químicos da UTL;

Centro de Química Estrutural;

Centro de Química-Física Molecular;

Centro de Recursos Naturais e Ambiente;

Centro de Sistemas Urbanos e Regionais;

Instituto de Ciência e Engenharia de Materiais e Superfícies;

Instituto de Engenharia de Estruturas, Território e Construção;

Instituto de Engenharia Mecânica/IST;

Instituto de Plasmas e Fusão Nuclear;

Instituto de Sistemas e Robótica/IST;

Instituto de Telecomunicações/IST.

3 - São actualmente unidades de investigação associadas do IST as seguintes:

Instituto de Engenharia Mecânica;

Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores - Investigação e Desenvolvimento em Lisboa;

Instituto de Sistemas e Robótica

Instituto de Telecomunicações;

Laboratório Associado de Energia, Transportes e Aeronáutica;

Laboratório Associado - Instituto de Biotecnologia e Bioengenharia;

Laboratório de Robótica e Sistemas em Engenharia e Ciência.

ANEXO 2

Regulamento do Departamento de Engenharia Química

SECÇÃO I

Disposições introdutórias

Artigo 1.º

Definições

1 - O Departamento de Engenharia Química, adiante designado por DEQ, é uma unidade de ensino e investigação do Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST, nos termos do Artigo 18.º dos Estatutos do IST.

2 - O DEQ tem por finalidades essenciais a realização das actividades a seguir indicadas, nas áreas da Química, da Engenharia Química, da Engenharia Biológica, da Engenharia de Materiais e da Engenharia do Ambiente:

a) Ensino de primeiro, segundo e terceiro ciclos;

b) Investigação científica e desenvolvimento tecnológico;

c) Prestação de serviços e realização de actividades de extensão universitária, nomeadamente no domínio da formação contínua e da promoção da inovação.

3 - O DEQ organiza-se em torno das áreas científicas que constam do Anexo I.

Artigo 2.º

Recursos Humanos

1 - O DEQ dispõe dos recursos humanos que lhes forem afectos pelos órgãos centrais do IST: docentes, investigadores e não docentes e não investigadores.

Áreas científicas

Artigo 3.º

Composição

1 - As áreas científicas representam os domínios do DEQ a nível de ensino de graduação, de pós-graduação e de especialização, de investigação e de prestação de serviços.

2 - Cabe à Comissão Executiva identificar, para cada docente ou investigador do DEQ, sob sua proposta e de acordo com o seu currículo científico-pedagógico, a respectiva área científica de entre as referidas no Artigo 1.º

3 - Os docentes e investigadores integrados em cada uma das áreas científicas elegem, de entre si, um Coordenador que deverá ser Professor Catedrático ou Professor Associado com Agregação, em efectividade de funções, cujo mandato coincide com o do Presidente do DEQ.

4 - Para além da área científica em que está integrado, cada docente poderá participar ainda em outras áreas científicas.

5 - As unidades curriculares dos cursos da responsabilidade do Departamento integram-se em áreas científicas, organizando-se dentro destas em grupos de disciplinas.

Gestão

Artigo 4.º

Órgãos do Departamento

1 - Os órgãos de gestão do DEQ são:

a) Conselho de Departamento;

b) Presidente do Departamento;

c) Conselho Científico-Pedagógico;

d) Comissão Executiva;

2 - O DEQ dispõe de um Conselho Consultivo.

3 - O DEQ dispõe ainda de um conjunto de estruturas de apoio, organizado sob a forma de Gabinetes, os quais se ocuparão de tarefas específicas e serão coordenados por um funcionário, docente ou não docente, afecto ao DEQ por indicação do Presidente do Departamento. Actualmente, existem os gabinetes que se encontram listados no Anexo II ao presente regulamento

4 - Participam também na gestão do DEQ, através dos respectivos Presidentes, as unidades de investigação maioritariamente constituídas por docentes do DEQ, constantes do Anexo III ao presente regulamento.

5 - Participam ainda nos órgãos de gestão do DEQ os coordenadores de cursos criados sob proposta do DEQ e ou coordenados por um docente do DEQ.

Conselho de departamento

Artigo 5.º

Composição

1 - O Conselho de Departamento do DEQ é constituído por:

a) Membros permanentes que são todos os docentes e investigadores doutorados, afectos ao DEQ e qualquer que seja o seu vínculo ao IST;

b) Membros não permanentes de que fazem parte dois representantes dos funcionários não docentes e não investigadores, um estudante por cada programa de graduação e de pós-graduação coordenado por um docente do DEQ ou em cuja coordenação o DEQ participe activamente de acordo com uma lista a aprovar pelo Conselho Científico-Pedagógico; à data de aprovação do presente regulamento os cursos representados no Conselho de Departamento do DEQ são os indicados no Anexo III.

2 - Poderão ainda fazer parte do Conselho de Departamento os Presidentes dos Núcleos de Estudantes de cursos em que haja participação significativa do DEQ; esta participação será feita por deliberação do Conselho Científico-Pedagógico e sob proposta dos Núcleos que o pretendam.

3 - Os representantes dos funcionários não docentes e não investigadores afectos ao DEQ serão escolhidos pelos seus pares.

4 - Os representantes dos alunos de graduação serão os Delegados dos 1.º e 2.º Ciclos dos respectivos cursos.

5 - Os representantes dos alunos de pós-graduação serão escolhidos por estes de entre os alunos inscritos nos programas de 3.º Ciclo coordenados por um docente do DEQ.

Artigo 6.º

Modo de Funcionamento

1 - O Conselho de Departamento do DEQ funciona em Plenário e em Comissões Eventuais.

2 - A constituição, composição e competências das Comissões Eventuais são aprovadas pelo Plenário.

Artigo 7.º

Competências

1 - Ao Plenário do Conselho de Departamento do DEQ compete:

a) Propor ao Presidente do IST, de acordo com o n.º 4 do artigo 18.º dos Estatutos do IST, a nomeação ou destituição do Presidente do DEQ;

b) Ratificar a Comissão Executiva sob proposta do Presidente do DEQ;

c) Ratificar as propostas de criação ou extinção de cursos elaboradas pelo Conselho Científico-Pedagógico e os pareceres elaborados pelo Conselho Científico-Pedagógico sobre as propostas de alteração de cursos a propor ao Presidente do IST;

d) Servir de instância de recurso das decisões dos restantes órgãos de gestão do DEQ, tomadas sobre matérias em que disponham de competências próprias;

e) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente do DEQ ou restantes órgãos de gestão do DEQ;

f) Propor a associação ou dissociação de unidades de investigação e dos cursos ao DEQ e a correspondente alteração aos anexos deste regulamento.

g) Aprovar as propostas de revisão do Regulamento do DEQ, por maioria de 2/3 dos votos dos membros presentes.

SECÇÃO II

Presidente do departamento

Artigo 8.º

Definições e competências

1 - O Presidente do Departamento é um Professor Catedrático do DEQ a quem compete:

a) As competências atribuídas pelos Estatutos do IST e as que lhe forem delegadas pelo Presidente do IST, nos termos da alínea o) do n.º 4 do Artigo 13.º daqueles Estatutos;

b) Propor ao Presidente do IST os coordenadores dos cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento em cuja gestão o departamento participe;

c) Publicar um relatório bienal das actividades do DEQ que decorreram no âmbito das suas competências e das da Comissão Executiva;

d) Presidir ao Conselho de Departamento, à Comissão Executiva, ao Conselho Científico-Pedagógico, à Comissão de lugares dos mapas de pessoal docente e investigador afecto ao DEQ e ao Conselho Consultivo, excepto no caso do Conselho de Departamento se a ordem de trabalhos da reunião incluir um ponto sobre a destituição do Presidente, caso em que a reunião é presidida pelo professor mais antigo da categoria mais elevada;

e) Nomear os representantes do DEQ para os órgãos de gestão sempre que para tal solicitado pelo Presidente do IST.

f) Nomear o coordenador da Biblioteca;

g) Aprovar a proposta de distribuição de serviço docente, sob proposta dos Coordenadores das Áreas Científicas.

2 - O mandato do Presidente do Departamento é bienal, não podendo exceder 4 mandatos consecutivos.

3 - O Presidente do Departamento poderá delegar e subdelegar as suas competências em membros da Comissão Executiva.

4 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente do Departamento as suas funções serão desempenhadas pelo Vice-Presidente para os Assuntos Científicos.

5 - Junto do Presidente do Departamento funciona uma Comissão de lugares dos mapas de pessoal docente e investigador afecto ao DEQ, constituída por este e por Professores Catedráticos, por ele indicados, um por cada uma das áreas científicas do Departamento.

6 - A Comissão de lugares dos mapas de pessoal docente e investigador afecto ao DEQ decidirá sobre as propostas de aberturas de lugares e concursos, relativos às carreiras docentes e de investigação, a apresentar ao Presidente do IST.

SECÇÃO III

Conselho Científico Pedagógico

Artigo 9.º

Composição e Competências

1 - O Conselho Científico-Pedagógico do DEQ é constituído por:

a) O Presidente do Departamento, que preside;

b) Os Vice-Presidentes do DEQ;

c) Os Presidentes dos Centros de Investigação referidos no Anexo IV;

d) Os coordenadores das áreas científicas do DEQ;

e) O Coordenador do Gabinete do 1.º e 2.º Ciclos do DEQ;

f) O Coordenador do Gabinete de Estágios e Dissertações de Mestrado do DEQ;

g) O Coordenador do Gabinete de 3.º Ciclo e Pós-Graduação do DEQ;

h) Os coordenadores dos vários ciclos de estudos coordenados por docentes do DEQ ou os representantes do Departamento naqueles em cuja coordenação o DEQ participa;

i) Dois representantes de outros departamentos do IST que tenham afinidade científica com o DEQ, sob proposta do Presidente e ratificados pelos restantes membros do Conselho Científico-Pedagógico.

2 - Por iniciativa do Presidente do Departamento ou do próprio Conselho poderão ser convidados a assistir às reuniões outros membros do Conselho de Departamento, embora sem direito a voto.

3 - O Conselho Científico-Pedagógico tem as seguintes competências:

a) Elaborar as propostas para criação ou extinção de cursos e dar parecer sobre as propostas de alteração de cursos elaboradas pelos coordenadores a propor ao Presidente do IST, após ratificação pelo Conselho de Departamento;

b) Dar parecer sobre a actividade de investigação no DEQ;

c) Zelar pelo cumprimento dos programas de doutoramento e de mestrado, em cuja gestão o departamento participe;

d) Dar parecer sobre a atribuição de verbas de investigação que sejam geridas pelo DEQ;

e) Acompanhar a execução, sob a responsabilidade do Departamento ou dos seus docentes e investigadores, de contratos de prestação de serviços de I&D com entidades públicas ou privadas;

f) Acompanhar a evolução do trabalho de investigação dos alunos de pós-graduação do DEQ;

g) Aprovar propostas de criação e ou extinção de áreas científicas, incluindo a eventual criação de áreas interdisciplinares relacionadas com aplicações de carácter horizontal;

h) Dar parecer e fazer estudos sobre todos os aspectos pedagógicos dos cursos da responsabilidade do DEQ,

i) Responder a qualquer solicitação no âmbito pedagógico que lhe seja apresentada pelo Presidente do DEQ;

j) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente do DEQ ou restantes órgãos de gestão do DEQ;

k) Promover a internacionalização das actividades de investigação e ensino do DEQ;

l) Designar os membros do Conselho Consultivo.

4 - Junto do Conselho Científico-Pedagógico funcionarão uma Comissão de Investigação e Pós-Graduação e uma Comissão Pedagógica.

5 - A Comissão de Investigação e Pós-Graduação terá uma composição a definir pelo Conselho Científico-Pedagógico e deve incluir os Vice-Presidentes (ou Vogais) para os Assuntos Científicos e para os Assuntos Académicos, o Coordenador do Gabinete de 3.º ciclo e Pós-Graduação do DEQ, os Coordenadores de Pós-Graduação do DEQ, o Coordenador do Gabinete de Estágios e Dissertações de Mestrado do DEQ, os Presidentes dos Centros de Investigação referidos no n.º 5 do Artigo 4.º e os Coordenadores das Áreas Científicas, ocupando-se das competências descritas nas alíneas b) a g) do n.º 3.,

6 - A Comissão Pedagógica terá uma composição a definir pelo Conselho Científico-Pedagógico e deve incluir o Vice-Presidente (ou Vogal) para os Assuntos Académicos da Comissão Executiva do DEQ, o Coordenador do gabinete do 1.º e 2.º ciclos do DEQ, os Coordenadores dos cursos de graduação do DEQ, alunos (eleitos pelos seus pares) dos cursos de graduação e pós-graduação da responsabilidade do DEQ, ocupando-se das competências descritas nas alíneas h) e i) do n.º 3.

7 - Para o desempenho das suas funções, o Conselho Científico-Pedagógico, bem como as Comissões que junto a ele funcionam, podem recorrer a pareceres de membros do Conselho Consultivo do DEQ e ou de outros consultores exteriores.

8 - O Conselho Científico-Pedagógico, as Comissões que junto a ele funcionam, os Coordenadores de cursos de pós-graduação e os Coordenadores das Áreas Científicas são apoiados, administrativamente, por Gabinetes criados no âmbito do n.º 3 do Artigo 4.º, sob proposta do Presidente do Departamento e ratificados pelo Conselho Científico-Pedagógico. Cada um destes Gabinetes será regido por um regulamento aprovado pelo Conselho Científico-Pedagógico sob proposta do respectivo coordenador.

SECÇÃO IV

Comissão Executiva

Artigo 10.º

Composição, competências e processos de constituição

1 - A Comissão Executiva do DEQ é constituída, sob proposta do Presidente do Departamento, por:

a) Presidente do Departamento, que preside;

b) Um ou mais Vice-Presidentes do DEQ, nomeadamente para as áreas Científica, Académica e Administrativa;

c) Vogais para as áreas que o Presidente do Departamento considere relevantes para o funcionamento do Departamento, nomeadamente de Gestão Orçamental, Gestão de Pessoal, Instalações e Segurança, Assuntos Pedagógicos, Relações Exteriores e ou Internacionais, Assuntos Informáticos.

2 - Os Vice-Presidentes do DEQ são Professores Catedráticos ou Professores Associados com Agregação em regime de tempo integral e em efectividade de funções.

3 - Cabe ao Presidente do Departamento nomear os membros da Comissão Executiva, submetendo-os à ratificação do Plenário do Conselho de Departamento. O mandato da Comissão Executiva coincide com o do Presidente.

4 - Compete à Comissão Executiva coadjuvar o Presidente do Departamento no exercício das suas funções e competências.

SECÇÃO V

Conselho Consultivo

Artigo 11.º

Composição e competências

1 - O Conselho Consultivo é constituído por:

a) Presidente do Departamento, que preside;

b) Personalidades designadas pelo Conselho Científico-Pedagógico, sob proposta do Presidente de Departamento, e que estejam ligadas a instituições e actividades relacionadas com as finalidades do DEQ, nomeadamente da Ordem dos Engenheiros, de sectores empresariais, de Institutos de Investigação e Universidades portuguesas e ou estrangeiras.

c) Membros da Comissão Executiva ou Docentes do DEQ sob proposta do Presidente de Departamento e ratificados pelo Conselho Cientifico-Pedagógico.

2 - O Conselho Consultivo do DEQ pode funcionar em plenário ou por secções de acordo com os temas a tratar.

3 - Para as reuniões do Conselho Consultivo podem ser convidados outros membros do DEQ.

4 - Ao Conselho Consultivo do DEQ compete, de acordo com regulamento próprio a elaborar:

a) Dar parecer sobre a actividade global do DEQ e sobre a criação, ou reestruturação das Licenciaturas, dos Mestrados e dos Programas de Doutoramento de que o DEQ seja responsável;

b) Dar parecer sobre as actividades científicas e tecnológicas do DEQ;

c) Dar parecer sobre outros assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente do DEQ;

d) Colaborar no aperfeiçoamento da ligação entre o DEQ e a Sociedade.

5 - Os mandatos dos membros do Conselho Consultivo coincidem com os do Presidente do DEQ.

SECÇÃO VI

Disposições Gerais

Artigo 12.º

Eleições

1 - A eleição do Presidente do Departamento obedece às seguintes regras:

a) Realizar-se-á de acordo com o previsto nos Estatutos do IST e em coordenação com os órgãos do IST, tendo início 30 dias antes do termo do mandato do presidente cessante, com um período de 10 dias para apresentação de candidatura e escusas fundamentadas;

b) No caso de não haver candidaturas, a votação far-se-á por lista, incluindo os nomes de todos os elegíveis;

c) A votação será feita por escrutínio secreto em urna;

d) Considera-se eleito o candidato que à primeira volta tenha obtido a maioria (metade mais um) dos votos validamente expressos;

e) Não havendo candidato eleito na primeira volta, haverá uma segunda volta, em que se apresentarão os candidatos que tenham obtido os dois maiores números de votos na primeira volta;

f) A votação na segunda volta terá lugar até 15 dias após a realização da primeira;

g) Considera-se eleito o candidato que à segunda volta obtiver a maioria dos votos expressos.

2 - As eleições dos membros não permanentes para o Conselho de Departamento realizar-se-ão até 30 dias antes da eleição do Presidente do Departamento, iniciando os seus membros funções imediatamente.

3 - São consideradas escusas válidas para os cargos a ocupar por eleição, as seguintes:

a) Ter ocupado, por períodos superiores ou iguais a 4 anos, ou estar a ocupar cargos de gestão de nível idêntico ou superior ao cargo em questão;

b) Encontrar-se em ano sabático no biénio subsequente à eleição;

c) Todos os casos não previstos nas alíneas anteriores, mas considerados como válidos por uma reunião de todos os elegíveis.

Artigo 13.º

Reuniões

1 - O Conselho de Departamento reúne, pelo menos, de dois em dois anos. As reuniões dos Conselhos Científico-Pedagógico e Consultivo e da Comissão Executiva são convocadas pelo Presidente do Departamento.

2 - As reuniões extraordinárias do Plenário do Conselho de Departamento são convocadas pelo Presidente do Departamento, por sua iniciativa, por pedido da maioria absoluta do Conselho Científico-Pedagógico ou a solicitação de, pelo menos, um terço dos membros do Conselho de Departamento.

3 - As reuniões extraordinárias do Conselho Científico-Pedagógico são convocadas pelo Presidente do Departamento, por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos um terço dos seus membros.

4 - As reuniões extraordinárias da Comissão Executiva são convocadas pelo Presidente do Departamento, por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos um terço dos seus membros.

5 - As reuniões extraordinárias do Conselho Consultivo são convocadas pelo Presidente do Departamento por sua iniciativa ou a solicitação da maioria absoluta do Conselho Científico-Pedagógico ou de, pelo menos, um terço dos membros do Conselho de Departamento.

Artigo 14.º

Deliberações

1 - As deliberações dos órgãos de gestão só são válidas desde que estejam presente a maioria dos seus membros, ou, no caso de votação em urna, tenham votado a maioria dos seus membros.

2 - As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, excepto quando estipulado de outra forma no presente regulamento.

3 - Todas as deliberações e eleições que se refiram a pessoas, individualmente, serão feitas por escrutínio secreto, sempre que não exista disposição legal em contrário.

4 - Nas deliberações sobre constituição de júris de recrutamento de pessoal só têm direito a voto os membros de categoria igual ou superior à do lugar a preencher.

5 - Nas deliberações sobre constituição de júris de provas académicas só têm direito a voto os membros que sejam possuidores de grau ou título académico superior ao dos candidatos.

6 - Em caso de empate numa votação, o Presidente tem voto de qualidade, excepto nos casos de voto por escrutínio secreto.

SECÇÃO VII

Disposições finais e transitórias

Artigo 15.º

Disposições finais e transitórias

1 - Os actuais titulares dos órgãos de gestão do Departamento de Engenharia Química e Biológica mantém-se em funções até Janeiro de 2013.

2 - O primeiro mandato completo dos órgãos de gestão do DEQ tem início em Janeiro de 2013.

3 - As alterações aos Anexos ao presente Regulamento não carecem de publicação no Diário da República, devendo apenas ser publicitadas através da página do IST na Internet.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Áreas Científicas e Grupos de Disciplinas do DEQ

As áreas científicas e respectivos grupos de disciplinas do DEQ são, actualmente, as seguintes:

1 - Ciências de Engenharia Química

Catálise e Engenharia das Reacções

Processos de Separação

Termodinâmica e Fenómenos de Transferência

2 - Engenharia de Processos e Projecto

Engenharia de Processos e Sistemas Químicos

Projecto Químico

Energia

Ambiente

3 - Química-Física, Materiais e Nanociências

Química-Física

Materiais

Nanociências

Nanotecnologia

4 - Síntese, Estrutura Molecular e Análise Química

Análise Química e Ambiental

Catálise Química e Biológica

Química Inorgânica

Química Orgânica

Química Biológica e Medicinal

Consideram-se ainda os seguintes grupos de disciplinas, supletivos em relação aos já indicados, e que recebem contribuições de todas as áreas científicas:

Competências Transversais

Dissertação

ANEXO II

Gabinetes e Laboratórios

Actualmente, estão em funcionamento no DEQ os seguintes Gabinetes e Laboratórios:

Gabinete de Coordenação do 1.º e do 2.º Ciclos;

Gabinete de Coordenação de 3.º Ciclo e Pós-Graduação;

Gabinete de Estágios e Dissertações de Mestrado;

Gabinete de Espaços e Segurança;

Laboratórios de Tecnologia da Informação.

ANEXO III

Cursos com Representação no Conselho de Departamento do DEQ

Os cursos com representação no Conselho de Departamento do DEQ são actualmente os seguintes:

Mestrado Integrado em Engenharia Química (1.º e 2.º ciclos)

Mestrado Integrado em Engenharia Biológica (1.º e 2.º ciclos)

Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente (1.º e 2.º ciclos)

Licenciatura em Engenharia de Materiais

Mestrado em Engenharia de Materiais

Mestrado em Química

Doutoramento em Engenharia Química

Doutoramento em Química

Doutoramento em Engenharia de Materiais

ANEXO IV

Unidades de Investigação

Actualmente, participam na gestão do DEQ as seguinte unidades de investigação próprias do IST:

Centro de Química Estrutural (CQE)

Centro de Química-Física Molecular (CQFM)

Centro de Processos Químicos (CPQ)

Centro de Engenharia Biológica e Química (CEBQ)

Instituto de Ciência e Engenharia de Materiais e Superfícies (ICEMS)

205322529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1288640.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda