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Portaria 79/92, de 31 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 53-Supl., de 31.12.1992, Pág. 1062-(9)
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Estabelece o regime jurídico da acção específica de fruticultura no âmbito do Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Açoreana (PEDAA). Revoga a Portaria 16/91, de 5 de Março, na parte respeitante à fruticultura e 80/89, de 26 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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