Portaria 79/92, de 31 de Dezembro
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 53-Supl., de 31.12.1992, Pág. 1062-(9)
- Data: 1992-12-31
- Diploma não vigente
- Secções desta página::
Sumário
Estabelece o regime jurídico da acção específica de fruticultura no âmbito do Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Açoreana (PEDAA). Revoga a Portaria 16/91, de 5 de Março, na parte respeitante à fruticultura e 80/89, de 26 de Dezembro.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/128845/portaria-79-92-de-31-de-dezembro