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Resolução 133/90, de 25 de Setembro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 39, de 25.09.1990, Pág. 462
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Sumário

Delibera a frequência de um curso de 1º ou 2º ciclos do ensino básico, ao pessoal em situação irregular a que se refere o artº 37º do Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, ou em situação de emprego precário nos termos do diploma legislativo regional de adaptação, que não possua a escolaridade obrigatória exigida para o ingresso na carreira onde exerce funções.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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