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Aviso (extracto) 22131/2011, de 9 de Novembro

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Sumário

Homologa as listas de ordenação final dos candidatos aos procedimentos concursais referências n.os 1 a 4

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 22131/2011

Torna-se público, que nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, que as listas unitárias de ordenação final, foram homologadas pelo Presidente da Câmara, afixadas no Paços do Município e disponibilizada na página electrónica deste Município, em vinte e quatro de Outubro do ano de dois mil e onze, referentes aos procedimentos concursais comuns a seguir identificados, abertos por aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República n.º 115, de 16 de Junho de 2011, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado:

Referência 1 - 1 (um) Técnico Superior (Jurista) na Divisão Administrativa e Financeira.

Referência 2 - 1 (um) Técnico Superior (Economia) na Divisão Administrativa e Financeira.

Referência 3 - 1 (um) Técnico Superior (Inglês) na Divisão Sociocultural e Educativa.

Referência 4 - 1 (um) Técnico Superior (Educação Social) na Divisão Sociocultural e Educativa.

24 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, José Alberto Pacheco Brito Dias.

305279843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1288026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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