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Despacho (extracto) 15147/2011, de 9 de Novembro

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Sumário

Determina que seja encurtado o prazo de permanência em posto do segundo-secretário de embaixada Pedro Bartolomeu Santos Matos Perestrelo Pinto

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15147/2011

Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 25 de Outubro de 2011, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 47.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, e ouvido o Conselho Diplomático, foi determinado que seja encurtado o prazo de permanência em posto do segundo-secretário de embaixada - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Pedro Bartolomeu Santos Matos Perestrelo Pinto, colocado na Missão Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas - ONU, em Nova Iorque, com efeitos a 30 de Setembro de 2011, por razões de fundamentada conveniência de serviço.

27 de Outubro de 2011. - O Director do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

205314794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1287804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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