Contrato por tempo indeterminado
Nos termos do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, em cumprimento da sentença relativa à acção de reconhecimento de direito, referente ao processo 549/03 - Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, o Trabalhador Jaime José Carlos Barreto Viegas, foi posicionado, na Carreira de Desenhador, Categoria de Desenhador de 2.ª Classe, no 3.º Escalão, Índice 218, com efeitos remuneratórios, a 01 de Julho de 2005, passando com a reestruturação, à carreira de Assistente Técnico, à carreira de Assistente Técnico, e à Posição Remuneratória, e ao Nível Remuneratório da Tabela Única, intermédios, entre a 1.ª e a 2.ª, e a 5 e a 7, respectivamente, a que corresponde a remuneração base mensal de 748,35 (euro). (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
10 de Maio de 2011. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Catarina Maia (com competência delegada e subdelegada por via do despacho 81/P, de 2 de Setembro de 2010, do Presidente da Câmara).
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