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Aviso 22070/2011, de 8 de Novembro

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Sumário

Cumprimento da sentença relativa à acção de reconhecimento de direito, referente ao processo n.º 549/03 - Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra - o trabalhador Jaime José Carlos Barreto Viegas foi posicionado na carreira de desenhador, categoria de desenhador de 2.ª classe, no 3.º escalão, índice 218, com efeitos remuneratórios a 1 de Julho de 2005

Texto do documento

Aviso 22070/2011

Contrato por tempo indeterminado

Nos termos do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, em cumprimento da sentença relativa à acção de reconhecimento de direito, referente ao processo 549/03 - Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, o Trabalhador Jaime José Carlos Barreto Viegas, foi posicionado, na Carreira de Desenhador, Categoria de Desenhador de 2.ª Classe, no 3.º Escalão, Índice 218, com efeitos remuneratórios, a 01 de Julho de 2005, passando com a reestruturação, à carreira de Assistente Técnico, à carreira de Assistente Técnico, e à Posição Remuneratória, e ao Nível Remuneratório da Tabela Única, intermédios, entre a 1.ª e a 2.ª, e a 5 e a 7, respectivamente, a que corresponde a remuneração base mensal de 748,35 (euro). (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

10 de Maio de 2011. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Catarina Maia (com competência delegada e subdelegada por via do despacho 81/P, de 2 de Setembro de 2010, do Presidente da Câmara).

305187438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1287742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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