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Aviso 22066/2011, de 8 de Novembro

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Sumário

Conclusão com sucesso de períodos experimentais

Texto do documento

Aviso 22066/2011

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, torna-se público que por meus despachos e na sequência de procedimentos concursais comuns, concluíram com sucesso o período experimental os trabalhadores a exercer funções públicas por tempo indeterminado nesta Autarquia a seguir elencados:

Lília Alexandra de Jesus Ribeiro, por despacho de 06.10.2011, na carreira/categoria de técnica superior (área de Assessoria de Administração).

João Ferreira Lobo, por despacho de 06.10.2011, na carreira/categoria de Técnico Superior (área de Ciências da Informação).

Catarina Maria de Oliveira e Costa, por despacho de 06.10.2011, na carreira/categoria de técnica superior (Engenharia dos Recursos Naturais).

Marco Alexandre Branco Nunes, por despacho de 10.10.2011, na carreira de Técnico de Informática/categoria de Técnico de Informática do Grau 1, nível 1.

Hélder António Simões Araújo, por despacho de 17.10.2011, na carreira/categoria de Técnico Superior (Engenharia de Gestão e Ordenamento Rural).

Tânia Alexandra Figueiredo Duarte, por despacho de 17.10.2011, na carreira/categoria de Técnico Superior (Administração Pública e Autárquica).

Filipa Alexandra da Silva Roxo, por despacho de 17.10.2011, na carreira/categoria de Técnico Superior (Serviço Social).

Bruno Maciel Maia Rodrigues, por despacho de 18.10.2011, na carreira/categoria de Técnico Superior (Tradução e Secretariado).

26 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Manuel Barbosa Marques Leal, Dr.

305296764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1287738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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