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Aviso (extracto) 22061/2011, de 8 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, de seis lugares de assistente operacional, extinta categoria de auxiliar de acção educativa - celebração de contrato

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 22061/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, de seis lugares de assistente operacional, extinta categoria de auxiliar de acção educativa.

Em cumprimento do estipulado na alínea b), do n.º 1, do artigo 38.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho a termo resolutivo certo, com Adelaide Maria Tomás Noronha Pereira Maia, Ana Maria Maçarico Jorge, Ana Paula Lopes Esteves Estevam, Helena Isabel Couto Rufino, Isabel Maria Medinas Vieira e Sílvia Catarina Pereira Simões, na carreira e categoria de Assistente Operacional, com a remuneração mensal de 485,00 (euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional, e ao nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única, com início em 19 de Outubro de 2011.

20 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez, Dr.

305281105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1287731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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