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Aviso 22058/2011, de 8 de Novembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico para os Serviços Financeiros da DAG

Texto do documento

Aviso 22058/2011

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se publica a Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (administrativo) para os Serviços Financeiros da Divisão de Administração Geral, cuja abertura foi publicada no Diário da República n.º 111 de 08.06.2011 através do Aviso 12416/2011 (Referência D).

(ver documento original)

2 - A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por despacho da Presidente da Câmara Municipal de 20 de Outubro de 2011, foi notificada aos candidatos, através de oficio registado, encontrando-se afixada em local visível e público das instalações do Município e disponibilizada na pagina electrónica em www.cm-gois.pt, tudo nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

3 - Do despacho de homologação da referida Lista pode ser interposto recurso hierárquico (ou tutelar), nos termos do artigo 39.º da Portaria mencionada anteriormente.

21 de Outubro de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira.

305299218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1287728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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