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Aviso 22050/2011, de 8 de Novembro

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Sumário

Alteração das especificações (delimitação) do lote 1, do loteamento sito no lugar de Corujo, da freguesia de Vila Boa, titulado pelo alvará de loteamento n.º 35/98, emitido em 20 de Novembro de 1998 e aditamento emitido em 2 de Dezembro de 2002, requerida por Cândido Joaquim Martins Correia

Texto do documento

Aviso 22050/2011

Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 27.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção em vigor, e conforme o previsto no artigo 19.º, do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Barcelos e por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 07-10-2011, vai proceder-se à abertura do período de discussão pública relativa à alteração das especificações (delimitação) do lote n.º 1, do loteamento sito no lugar de Corujo, da freguesia de Vila Boa, do concelho de Barcelos, titulado pelo alvará de loteamento n.º 35/98, emitido em 20-11-1998 e aditamento emitido em 02-12-2002, a que se refere o processo 16/98-L, requerida por Cândido Joaquim Martins Correia, contribuinte n.º 134 729 030, durante o período de 20 dias, com início no dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República.

O processo de alteração ao referido alvará, encontra-se disponível para consulta nos dias úteis, das 9:00 às 15:30 horas, na Secretaria do Departamento de Planeamento e Gestão Urbana, da Câmara Municipal de Barcelos.

19 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes.

305264988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1287719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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