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Despacho (extracto) 15111/2011, de 8 de Novembro

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Sumário

Definição de competências da vice-presidente Prof.ª Doutora Célia Samarina Vilaça de Brito Santos

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15111/2011

Nos termos do disposto no artigo 32.º, n.º 2, dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 26/209, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República n.º 136, 2.ª série, de 16 de Julho de 2009:

1 - Delego no membro do Conselho de Gestão:

Professora Doutora Célia Samarina Vilaça de Brito Santos, Vice-Presidente da Escola Superior de Enfermagem do Porto:

a) No âmbito da competência estabelecida na alínea u) do n.º 2 do artigo 31 dos Estatutos da ESEP, competência para superintender na direcção e na gestão das actividades do SAAE e GAEIVA;

b) No âmbito da competência estabelecida na alínea c) do n.º 2 do artigo 31 dos Estatutos da ESEP, competência para aprovar os valores máximos de novas admissões, bem como o número máximo de estudantes que podem estar inscritos, em cada ano lectivo, nos cursos em funcionamento na ESEP;

c) No âmbito da competência estabelecida na alínea e) do n.º 2 do artigo 31 dos Estatutos da ESEP, competência para fixar as vagas para os cursos a funcionar na ESEP e estabelecer os prazos e as normas de candidatura;

d) No âmbito da competência estabelecida na alínea f) do n.º 2 do artigo 31 dos Estatutos da ESEP, competência para nomear os membros do júri para as provas de dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio;

e) No âmbito da competência estabelecida na alínea aj) do n.º 2 do artigo 31 dos Estatutos da ESEP, competência para criar as condições necessárias para a auto-avaliação da ESEP, assegurar a sua realização nos termos previstos na lei e proceder à divulgação dos respectivos resultados;

f) Competência para aprovar o orçamento e contas de actividades/eventos de natureza científica;

g) No âmbito da competência estabelecida na alínea n) do n.º 2 do artigo 31 dos Estatutos da ESEP, competência para aprovar medidas de inserção dos diplomados no mundo do trabalho.

Consideram-se ratificados todos os actos praticados pela referida Vice-Presidente da Escola, ao abrigo da respectiva delegação de competências, desde o dia 16 de Dezembro de 2010, até à data de publicação do presente despacho.

31 de Outubro de 2011. - O Presidente, Paulo José Parente Gonçalves.

205307536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1287678.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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