Resolução 197/91, de 3 de Outubro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 40, de 03.10.1991, Pág. 747
- Data: 1991-10-03
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Sumário
Autoriza o Fundo Regional de Abastecimento a proceder ao pagamento das compensações pecuniárias devidas aos trabalhadores portuários, ao abrigo do nº 3 da Resolução nº 170/91, de 12 de Setembro.
Aviso
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