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Despacho (extracto) 15092/2011, de 8 de Novembro

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Sumário

Conclusão do período experimental com sucesso

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15092/2011

Conclusão do período experimental com sucesso

Torna-se público que, por despacho do Director-Geral das Pescas e Aquicultura, de 25 de Outubro de 2011, e nos termos do n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 73.º, o n.º 1 do artigo 75.º a alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º, todos do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e ainda em conjugação com a cláusula 6.ª do Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de Setembro e do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 2 de Março, foi homologada a acta de apreciação do relatório entregue pela trabalhadora, Maria Deolinda Oliveira Silva Figueiredo, que concluiu com sucesso o período experimental na carreira/categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal desta Direcção-Geral, na sequência de aprovação em procedimento concursal comum, para o preenchimento de dez postos de trabalho (referência E), na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso 12356/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de Junho de 2010.

31 de Outubro de 2011. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Paula Filomena Figueiredo.

205310135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1287515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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