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Despacho (extracto) 15086/2011, de 8 de Novembro

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Sumário

Regresso ao serviço e celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Diamantino Manuel Correia Braga

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15086/2011

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por despacho do Senhor Presidente, de 20.10.2011, foi autorizado o regresso ao serviço, na sequência de licença sem vencimento de longa duração, ao escriturário, Diamantino Manuel Correia Braga, pelo que foi celebrado, ao abrigo das disposições conjugadas no n.º 3 artigo 17.º da lei preambular e artigo 72.º do Regime do RCTFP (Lei 59/2008, de 11 de Setembro), contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho, na carreira e categoria de escriturário, previsto no mapa de pessoal da Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Chaves para o ano de 2011, auferindo pela remuneração base correspondente ao escalão 2 índice 165.

O regresso ao serviço produz efeitos à data do início da actividade, sendo que também esta data, estabelece a produção de efeitos do referido Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

(Não carece de visto do T. C.)

28 de Outubro de 2011. - A Vice-Presidente, Catarina Veiga.

205310557

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1287504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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