Despacho (extracto) n.º 15086/2011
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por despacho do Senhor Presidente, de 20.10.2011, foi autorizado o regresso ao serviço, na sequência de licença sem vencimento de longa duração, ao escriturário, Diamantino Manuel Correia Braga, pelo que foi celebrado, ao abrigo das disposições conjugadas no n.º 3 artigo 17.º da lei preambular e artigo 72.º do Regime do RCTFP (Lei 59/2008, de 11 de Setembro), contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho, na carreira e categoria de escriturário, previsto no mapa de pessoal da Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Chaves para o ano de 2011, auferindo pela remuneração base correspondente ao escalão 2 índice 165.
O regresso ao serviço produz efeitos à data do início da actividade, sendo que também esta data, estabelece a produção de efeitos do referido Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
(Não carece de visto do T. C.)
28 de Outubro de 2011. - A Vice-Presidente, Catarina Veiga.
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