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Despacho 15057/2011, de 8 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do director de Finanças de Viseu, João Gamboa Cardina

Texto do documento

Despacho 15057/2011

Delegação de competências

Delegação de competências do Director de Finanças de Viseu na Chefe de Divisão da Justiça Tributária licenciada Maria Augusta Andrade Lopes.

1 - Competências subdelegadas

Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) e do artigo 62.º da lei geral tributária (LGT) e no uso dos poderes que me foram conferidos nos termos dos n.os 8.5 e 11 da parte II e do n.º 2 da parte III do despacho do director-geral dos Impostos n.º 7337/2010, de 10 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 13 de Abril de 2010, subdelego as seguintes competências:

a) Aprovar o plano anual de férias e suas alterações, relativamente aos funcionários da respectiva divisão.

2 - Competências próprias

Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da lei geral tributária (LGT) e pela forma que se segue, delego as seguintes competências:

a) Aplicação das coimas a que se refere a alínea b) do artigo 52.º, nos termos do artigo 76.º, ambos do RGIT, desde que não haja lugar à aplicação de sanções acessórias;

b) Arquivamento dos processos de contra-ordenação a que se refere o artigo 77.º, n.º 1, do RGIT;

c) Apreciação e decisão das reclamações graciosas, nos termos do n.º 2 do artigo 75.º, do CPPT, desde que não haja lugar à aplicação de agravamento, nos termos do artigo 77.º do mesmo diploma;

d) Revogar o acto recorrido nos recursos hierárquicos respeitantes às decisões proferidas nos processos de reclamação graciosa referidos na alínea anterior, nos termos do n.º 4 do artigo 66.º do CPPT;

e) Autorização do pagamento em prestações previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 196.º, nos termos do n.º 2 do artigo 197.º, ambos do CPPT;

f) Apreciação das garantias prestadas nos termos do artigo 199.º do CPPT;

g) Manter ou revogar o acto impugnado, nos termos do artigo 112.º, n.º 2, do CPPT;

h) As funções de Representante da Fazenda Pública (artigo 15.º do CPPT, artigo 53.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e alínea c) do n.º 1 do artigo 54.º do mesmo Estatuto) junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu;

i) A coordenação da representação da Fazenda Pública;

j) A elaboração do plano e relatório de actividades da respectiva divisão;

k) A assinatura da correspondência da respectiva divisão, incluindo notas e mapas, com exclusão da destinada às direcções-gerais e outras entidades superiores.

3 - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2011, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias ora objecto de delegação de competências.

12 de Outubro de 2011. - O Director de Finanças-Adjunto de Viseu, João Gamboa Cardina.

205305454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1287476.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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