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Despacho 15055/2011, de 8 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Mangualde, em regime de substituição, Joaquim Gonçalves Silva

Texto do documento

Despacho 15055/2011

Delegação de competências

Joaquim Gonçalves Silva, chefe do Serviço de Finanças do Concelho de Mangualde, em regime de substituição, conforme aviso 17955/2011, D. R. n.º 176 de 13 de Setembro, 2.ª série, face ao disposto no n.º 1 do artigo 62.º da lei geral tributária e n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e tendo em vista uma gestão mais célere e desburocratizada como estipula o artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99 de 22 de Abril delego as seguintes competências, nos adjuntos:

1 - Chefia das secções:

2.ª Secção Justiça Tributária - Chefe de Finanças Adjunto Nível 1 - Brás Augusto Carvalheira Martins.

3.ª Secção - rendimento e IVA - Chefe de Finanças Adjunto Nível 1 - Isabel Conceição Almeida Abrantes Marques.

4.ª Secção Cobrança/Tesouraria - Chefe de Finanças Adjunto Nível 1 - José Aurélio Almeida Albuquerque.

2 - Atribuição de competências:

Aos Chefes das Secções acima referidos, sem prejuízo das funções que, pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço ou pelos seus superiores hierárquicos, bem como das competências de natureza geral com vista à gestão corrente da respectiva secção e zelo pela prestação de boa informação e apoio aos contribuintes, DELEGO:

2.1 - De carácter geral em todos os adjuntos:

Proferir despachos de mero expediente, incluindo pedidos de certidão relativos à secção englobando as referidas no artigo 37.º do CPPT, com excepção dos casos de indeferimento;

Verificar e controlar os serviços para o cumprimento atempado de prazos;

Assinar correspondência, com excepção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores ou outras estranhas à DGCI de nível institucional relevante que não sejam de assuntos correntes, e distribuir os documentos que tenham natureza de expediente diário;

Assinar despachos a ordenar registo e autuação de processos de qualquer natureza relativos ao serviço da secção;

Assinar as notificações ou citações a efectuar por via postal respeitantes aos serviços da sua secção;

Assinar os documentos de cobrança eventual e de operações de tesouraria;

Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, relativo aos serviços da secção, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada;

Providenciar para a resposta célere às solicitações dos contribuintes ou entidades que se dirijam a este Serviço;

Providenciar para que os utentes dos serviços sejam atendidos com prontidão e qualidade tendo bem presentes as normas constantes do Decreto-Lei 135/99 de 22 de Abril;

Tomar as providências necessárias à substituição dos funcionários nos seus impedimentos e bem assim os reforços necessários por aumentos anormais de serviço ou campanhas;

Controlar a execução e produção da sua secção de forma a cumprir os planos de actividades;

Controlar a assiduidade e pontualidade do pessoal da secção, exceptuando aprovação do plano anual de férias, ou suas alterações;

Distribuir e arquivar instruções relativas a assuntos da secção, bem como promover a boa arrumação e organização do espaço reservado à produção do trabalho e arquivo da secção;

Propor, quando julgar necessário ou conveniente, ajustamentos ou rotação na distribuição dos serviços e tarefas pelos funcionários;

Proceder ao levantamento de autos de notícia, nos termos das alínea l) e i) do artigo 59.º do RGIT - Lei 15/01 de 5/6;

2.2 - De carácter especifico:

No adjunto Brás Augusto Carvalheira Martins, que chefia a 2.ª Secção - Justiça Tributária

2.2.1 - Processos regulados pelo Código do Processo e Procedimento Tributário

Coordenar e controlar toda a tramitação processual, desde a instauração, até à decisão final, fiscalizando e verificando os registos informáticos, e o serviço externo, dos processos graciosos, administrativos e judiciais tributários, com excepção das peças processuais que expressamente se referenciam:

I. Parecer no processo de reclamação graciosa, quando a competência decisória não é do Chefe de Finanças, ou indeferimento do pedido;

II. Fixação da coima no processo de Contra-ordenação, bem como assinatura da certidão de dívida para cobrança coerciva;

III. Marcação de venda de bens, atribuição de valor para venda, incidentes processuais, suspensão de execução, apreciação de garantias ou sua dispensa, decisão de pagamentos em prestações quando a dívida exequenda exceder (euro) 5 000,00, entregas de bens, levantamento de penhoras quando haja venda de bens, nos processos de Execução Fiscal;

IV. Audiência de venda dos bens penhorados ou aceitação de proposta de negociador particular;

V. Declarações em falhas e prescrição, nos processos de execução fiscal, cuja quantia exequenda exceda 250 unidades de conta;

VI. Remoção de fiel depositário e restituição de sobras, no processo de execução fiscal;

2.2.2 - Contabilidade

Promover e controlar os pedidos de reembolsos e emissão de cheques da Direcção-Geral do Tesouro, e a afectação de créditos a dívidas executivas ou de outra natureza;

2.2.3 - Administração geral

Organização da biblioteca da Repartição e sua actualização;

Executar e controlar as despesas correntes, bem como zelar pela resolução de avarias de equipamento;

2.2.4 - Bens do estado

Fiscalizar e controlar os bens do Estado, mapas de cadastro, aumentos e abatimentos;

Controlar os bens prescritos e abandonados;

2.2.5 - Pessoal:

Zelar e controlar a execução de tarefas relativas à ADSE;

Promover e controlar execução de tarefas relacionadas com o pessoal, faltas, licenças, petições, mapas, comunicações zelando pela permanente actualização da plataforma informática da DSGRH;

2.2.6 - Organização

Organizar e controlar a elaboração e divulgação dos PA's;

2.3 - De carácter especifico:

Na adjunta Isabel Conceição Almeida Abrantes Marques, que chefia a 3.ª Secção - Tributação do Rendimento e IVA:

2.3.1 - Impostos sobre o rendimento (IRS/IRC)

Fiscalização e controlo interno;

Orientação e controlo da recepção das declarações, visualização, registo e loteamento, remessa para digitação ou orientação da digitação das declarações;

Divulgar e incentivar os contribuintes ao envio das declarações via electrónica, com apoio técnico respectivo;

Estatísticas e mapas;

2.3.2 - Imposto sobre o valor acrescentado

Controlo da recepção, visualização, loteamento de declarações relativas à permanente actualização do cadastro;

Controlo de lançamentos informáticos para actualização de contas correntes dos SP e sua análise;

Controlo das liquidações resultantes de acções da inspecção tributária;

Coordenar e controlar todos os serviços respeitante ao IVA, actualizar fichas e cadastro do Serviço, propor acções de inspecção aos pequenos retalhistas, e mudanças de regime de tributação;

Proceder e propor as diligências tendentes à declaração oficiosa de cessação de actividade nos termos da alínea b) do artigo 27.º do Decreto-Lei 366/99 de 18/9;

2.3.3 - Número de identificação fiscal/cadastro único

Controlar e fiscalizar a execução do serviço;

2.4 - De carácter especifico:

No adjunto - José Aurélio Almeida Albuquerque, que chefia a 4.ª Secção - Cobrança/Tesouraria:

2.4.1 - Zelar e controlar a execução das tarefas de cobrança;

Organizar e controlar a elaboração dos serviços de mapas diários e mensais, bem como dos PA's da respectiva secção;

Organizar e executar todas as tarefas com vista à elaboração da conta de gerência;

Zelar pela boa organização do espaço físico destinado à secção, bem como dos respectivos equipamentos;

2.4.2 - Imposto municipal sobre veículos - imposto de circulação - imposto de camionagem

Apreciar e decidir pedidos de isenção da competência do Serviço de Finanças;

Organizar as declarações e notas e respectiva recolha informática relativas ao respectivo pagamento;

Fiscalização e controlo interno;

3 - Substituição

Na minha ausência ou impedimento substitui-me o adjunto Brás Augusto Carvalheira Martins, e na sua ausência ou impedimento o adjunto Isabel Conceição Almeida Abrantes Marques, José Aurélio Almeida Albuquerque, pela ordem indicada.

As competências de carácter específico atribuídas a determinado adjunto são extensivas, no caso de ausência ou impedimento, a outro adjunto pela ordem das secções (ou seja - 2.ª, 3.ª e 4.ª).

4 - Produção de efeitos

O Presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação, ficando por este meio ratificado todos os actos entretanto praticados no âmbito da presente delegação a partir de 2 Maio de 2011.

5 - Observações

Em todos os actos praticados no exercício da transferência de competências delegada, o delegado fará menção expressa dessa delegação com a utilização da expressão "Por delegação do Chefe do Serviço - O Adjunto" ou outra de teor semelhante.

3 de Outubro de 2011. - O Chefe do Serviço de Finanças de Mangualde, em regime de substituição, Joaquim Gonçalves Silva.

205305762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1287474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 366/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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