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Despacho (extracto) 15050/2011, de 8 de Novembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na licenciada Maria de Lurdes Antunes Pedreira Iglésias, técnica superior do Arquivo Distrital de Viana do Castelo

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15050/2011

Com fundamento nos artigos 35 n.º 2 a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, e bem assim na alínea t) do despacho do Senhor Director Geral da DGARQ n.º 24372/2008, de 16 de Julho, publicado no DR, 2.ª série, n.º 188, de 29 de Setembro de 2008, quanto aos poderes que me foram delegados, delego e subdelego na licenciada Maria de Lurdes Antunes Pedreira Iglésias, técnica superior do Arquivo Distrital de Viana do Castelo, os poderes necessários para, nas minhas ausências ou impedimentos:

a) Praticar todos os actos necessários ao funcionamento corrente do serviço no ADVCT, tendo em conta as competências da Unidade Orgânica;

b) Autorizar os pedidos de libertação de créditos (PLC); os pedidos de autorização de pagamento (PAP) e os pedidos de alteração orçamental;

c) Autorizar a constituição, reconstituição de liquidação de fundos de maneio nos termos da lei e das minhas competências subdelegadas,

d) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

e) Instruir os processos relativos à cobrança e arrecadação de receitas;

f) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal tenha direito, nos termos da lei, e o processamento dos vencimentos e demais abonos e dos descontos que sobre os mesmos incidam;

g) Autorizar a fotografar, copiar e reproduzir espécies documentais à guarda da unidade orgânica, respeitando as condições e os regulamentos especiais em vigor ou que vierem a ser aprovados;

27 de Outubro de 2011. - A Chefe de Divisão, Maria Clotilde Oliveira Costa de Mendonça Amaral.

205310468

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1287468.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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