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Aviso 21955/2011, de 7 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 21955/2011

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigo 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigos 93.º e seguintes da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho da Directora do Agrupamento de Escolas de Taveiro, de 27/10/2011, e na sequência da autorização da Exma. Senhora Directora Regional de Educação do Centro e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 40.º, do Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de Março, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para a contratação na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, de 1(um) trabalhador(a) para colmatar as necessidades transitórias para assegurar os serviços de limpeza.

Os contratos de trabalho serão celebrados nos termos legais e vigorarão até 31 de Dezembro de 2011.

2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Taveiro, com sede na Rua da Barqueira, 3045-459 Taveiro.

3 - Caracterização do posto de trabalho: compete designadamente, as seguintes atribuições:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo.

4 - Remuneração base prevista: haverá lugar a remuneração horária de acordo com o normativo em vigor.

5 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das suas funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 3;

b) Experiência profissional numa das escolas pertencentes a este Agrupamento em funções similares;

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas, dirigidas à Directora do Agrupamento de Escolas de Taveiro, deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento obrigatório de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, podendo ser obtido nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Taveiro, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou remetidas por correio, para a morada identificada no ponto 2 deste Aviso, em carta registada com aviso de recepção, dirigidas à Directora do Agrupamento.

7.2 - No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico;

7.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

c) Certificado de habilitações literárias;

d) Declarações da experiência profissional;

e) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas;

8 - Métodos de selecção:

Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado, unicamente, como método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular (AC).

8.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas;

8.2 - Na avaliação curricular serão ponderados e valorizados os seguintes parâmetros:

Habilitação:

a) 10 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;

b) 20 valores - 12.º ano de escolaridade;

Experiência Profissional:

a) 20 valores - 2 ou mais anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o procedimento concursal;

b) 10 valores - 2 ou mais anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes às quais se promove o presente procedimento concursal, prestados em outros serviços da Administração Pública;

c) 5 valores - menos de 2 anos de experiência profissional ou sem experiência profissional no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

Formação Profissional:

a) 20 valores - formação em área afim com as funções a desempenhar, devidamente comprovada;

b) 5 valores - sem formação relevante para as funções a desempenhar.

8.3 - A classificação final com a aplicação dos critérios de selecção resultará do valor total atribuído de acordo com a seguinte fórmula, sendo o resultado final apresentado até às centésimas:

AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/7

Em caso de empate na pontuação obtida, será dada preferência ao candidato que tiver pontuação mais elevada no parâmetro de Experiência Profissional.

9 - Composição do Júri:

9.1 - Presidente: Maria Manuela Martins Neves, subdirectora

Vogais efectivos:

Paulo Manuel Sousa Martins, Professor do Quadro do Agrupamento

Maria Isabel Ferreira André, Assistente Operacional

Vogais suplentes:

Adriano Augusto Pereira Bernardes, Chefe de Serviços de Administração Escolar

Cidália Maria Santos Ferreira, Assistente Operacional

9.2 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efectivo: Paulo Manuel Sousa Martins.

28 de Outubro de 2011. - A Directora, Maria de Fátima da Cunha Pereira de Brito Castela.

205301322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1287234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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