Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigo 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigos 93.º e seguintes da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho da Directora do Agrupamento de Escolas de Taveiro, de 27/10/2011, e na sequência da autorização da Exma. Senhora Directora Regional de Educação do Centro e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 40.º, do Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de Março, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para a contratação na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, de 1(um) trabalhador(a) para colmatar as necessidades transitórias para assegurar os serviços de limpeza.
Os contratos de trabalho serão celebrados nos termos legais e vigorarão até 31 de Dezembro de 2011.
2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Taveiro, com sede na Rua da Barqueira, 3045-459 Taveiro.
3 - Caracterização do posto de trabalho: compete designadamente, as seguintes atribuições:
a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo.
4 - Remuneração base prevista: haverá lugar a remuneração horária de acordo com o normativo em vigor.
5 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das suas funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
6 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 3;
b) Experiência profissional numa das escolas pertencentes a este Agrupamento em funções similares;
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas, dirigidas à Directora do Agrupamento de Escolas de Taveiro, deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento obrigatório de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, podendo ser obtido nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Taveiro, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou remetidas por correio, para a morada identificada no ponto 2 deste Aviso, em carta registada com aviso de recepção, dirigidas à Directora do Agrupamento.
7.2 - No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico;
7.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
c) Certificado de habilitações literárias;
d) Declarações da experiência profissional;
e) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas;
8 - Métodos de selecção:
Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado, unicamente, como método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular (AC).
8.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas;
8.2 - Na avaliação curricular serão ponderados e valorizados os seguintes parâmetros:
Habilitação:
a) 10 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;
b) 20 valores - 12.º ano de escolaridade;
Experiência Profissional:
a) 20 valores - 2 ou mais anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o procedimento concursal;
b) 10 valores - 2 ou mais anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes às quais se promove o presente procedimento concursal, prestados em outros serviços da Administração Pública;
c) 5 valores - menos de 2 anos de experiência profissional ou sem experiência profissional no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
Formação Profissional:
a) 20 valores - formação em área afim com as funções a desempenhar, devidamente comprovada;
b) 5 valores - sem formação relevante para as funções a desempenhar.
8.3 - A classificação final com a aplicação dos critérios de selecção resultará do valor total atribuído de acordo com a seguinte fórmula, sendo o resultado final apresentado até às centésimas:
AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/7
Em caso de empate na pontuação obtida, será dada preferência ao candidato que tiver pontuação mais elevada no parâmetro de Experiência Profissional.
9 - Composição do Júri:
9.1 - Presidente: Maria Manuela Martins Neves, subdirectora
Vogais efectivos:
Paulo Manuel Sousa Martins, Professor do Quadro do Agrupamento
Maria Isabel Ferreira André, Assistente Operacional
Vogais suplentes:
Adriano Augusto Pereira Bernardes, Chefe de Serviços de Administração Escolar
Cidália Maria Santos Ferreira, Assistente Operacional
9.2 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efectivo: Paulo Manuel Sousa Martins.
28 de Outubro de 2011. - A Directora, Maria de Fátima da Cunha Pereira de Brito Castela.
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