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Despacho 15013/2011, de 7 de Novembro

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Sumário

Concessão da medalha de mérito de protecção e socorro ao Comandante do Pelotão Águeda da 6.ª Companhia do GIPS, sargento-ajudante José Fernando Malheiro da Silva Santos

Texto do documento

Despacho 15013/2011

O Sargento-ajudante n.º 1870611, José Fernando Malheiro da Silva Santos, Comandante do Pelotão Águeda da 6.ª Companhia do Grupo de Intervenção de Protecção e socorro da Guarda Nacional Republicana, porque ao longo dos últimos 6 anos, nas várias acções demonstrou elevadas qualidades profissionais, aliadas a um espírito de bem servir, sacrifício e abnegação na protecção e defesa de pessoas e bens em todas as situações algumas de elevado risco.

Nas missões de primeira intervenção em incêndios florestais, confirmou as suas capacidades e virtudes militares, salientando-se também a sua dedicação à causa pública aquando de situações de inundações, a par do empenho na formação de novos militares no tocante à utilização dos equipamentos em que de forma jovial partilhou os seus conhecimentos às sucessivas gerações.

Pela seu trabalho na preparação das forças, sob o seu Comando, para situações de acidente grave ou catástrofe, devem os seus serviços considero os serviços que prestou de grande colaboração com as autoridades na direcção e coordenação dos recursos afectos a acções de protecção e socorro.

Assim,

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, no n.º 1 e 2 do artigo 3.º e no n.º 3 do artigo 4.º, todos do Regulamento de Concessão da Medalha de Protecção e Socorro anexo à Portaria 980-A/2006 (2.ª série), de 14 de Junho, reconhecendo nele um dos rostos de quantos servem abnegada e solidariamente as pessoas, o património e o ambiente na Protecção Civil, concedo ao Sargento-ajudante n.º 1870611, José Fernando Malheiro da Silva Santos a Medalha de Mérito de Protecção e Socorro, no Grau Cobre e Distintivo Azul.

20 de Outubro de 2011. - O Presidente, Arnaldo Cruz.

205302846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1287208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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