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Despacho (extracto) 15008/2011, de 7 de Novembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final - técnico superior (jurista)

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 15008/2011

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho, destinado a Técnico Superior (Jurista), tendo em vista o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira de Técnico Superior, cujo procedimento concursal foi aberto pelo Aviso 7804/2011, Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 29 de Março.

1.º Mário Fernando Madeira Nazaré - 16,46 valores

2.º Francisco de Castel-Branco Fraústo de Azevedo - 14,22 valores

3.º Vanessa Ferreira Borges Gerardo - 13,94 valores

4.º Maria Otília Gregório Rosa - 13,85 valores

5.º Sónia Maria Prazeres Almeida - 13,12 valores

6.º Madalena Maria Valente Brandão dos Santos - 12,84 valores

A referida lista foi homologada pelo Presidente do Conselho Directivo em 28 de Outubro, de 2011 tendo sido publicitada na página electrónica do Instituto de Acção Social das Forças Armadas.

Mais se informa que da presente lista cabe recurso hierárquico, a interpor no prazo de dez dias úteis, a contar da data desta publicação.

28 de Outubro de 2011. - O Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Fernando Manuel Caetano da Silva.

205302902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1287204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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