Considerando os relevantes serviços prestados pelo senhor António Maria da Costa na direcção da Associação de Futebol de Portalegre durante 50 anos, que fazem dele um exemplo para todos os dirigentes;
Considerando o seu extraordinário currículo como dirigente desportivo, designadamente, no Sport Clube Estela, na Associação de Futebol de Portalegre e na Federação Portuguesa de Futebol;
Atendendo a que os galardões atribuídos, como a medalha de ouro ao mérito da Federação Portuguesa de Futebol, em 1991, a medalha de bons serviços desportivos concedida pelo Governo Português, em 1992, e a Medalha de ouro ao mérito municipal da autarquia de Portalegre, em 2007, patenteiam a consideração e o respeito pelo trabalho desenvolvido por António Maria da Costa;
Considerando a forma graciosa com que desempenhou as funções constantes do seu currículo e que granjeou de todos os que com ele tem privado o reconhecimento e amizade pelo empenho dedicação e competência demonstrados;
Considerando que deve ser dado o justo reconhecimento público pela acção desenvolvida em prol do desporto.
Determina-se:
É concedida à Associação de Futebol de Portalegre a medalha de honra ao mérito desportivo nos termos dos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei 55/86, de 15 de Março.
17 de Outubro de 2011. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Alexandre Miguel Cavaco Picanço Mestre.
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