Considerando o brilhante percurso de 100 anos vividos pela Associação de Futebol de Portalegre, desde a data da sua fundação, em 29 de Outubro de 1911, que faz desta instituição a segunda mais antiga do País no que respeita à modalidade;
Considerando que, em 1914, a Associação de Futebol de Portalegre conjuntamente com as Associações de Futebol de Lisboa e do Porto fundaram a União Portuguesa de Futebol que, no ano de 1924, deu lugar à actual Federação Portuguesa de Futebol;
Considerando que ao longo destes 100 anos a Associação tem contribuído de forma exemplar para o desenvolvimento desportivo distrital, regional e nacional, através dos clubes e dos seus atletas, dos quais destacamos: Carlos Canário que se transferiu para o Sporting, jogando na famosa equipa dos Cinco Violinos, o jogador alentejano mais internacional vestindo por 11 vezes a camisola da Selecção; Patalino, alcunha de Domingos Carrilho Demétrio, jogador do Elvas CAD, clube fundado em 1947 e que várias vezes disputou o Campeonato Nacional da I Divisão, foi jogador da Selecção Nacional; e Francisco Palmeiro Rodrigues, jogador do Portalegrense da década de 40, que ao serviço do Benfica marcou 100 golos em 87 jogos;
Considerando o profícuo trabalho junto das selecções, nomeadamente quando, em 2004, a Selecção Distrital de Sub-23, venceu a Taça das Regiões e representou Portugal na fase final que teve lugar na República Checa;
Tendo em consideração que o prestígio alcançado pela Associação mereceu a titularidade de instituição de utilidade pública em 1986;
Atendendo a que os galardões atribuídos, como a medalha de mérito desportivo, pelo Governo em 1986 e a medalha de ouro de mérito desportivo municipal, em 2001, patenteiam a consideração e o respeito pelo trabalho desenvolvido pela Associação de Futebol de Portalegre;
Considerando que deve ser dado o justo reconhecimento público pela acção desenvolvida em prol do desporto;
Determina-se:
É concedida à Associação de Futebol de Portalegre a medalha de honra ao mérito desportivo nos termos dos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei 55/86, de 15 de Março.
17 de Outubro de 2011. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Alexandre Miguel Cavaco Picanço Mestre.
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