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Portaria 790/2011, de 4 de Novembro

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Sumário

Promoção a capitão do tenente NIM 05406596, António Valente

Texto do documento

Portaria 790/2011

Por portaria de 21 de Outubro de 2011 do Major-General Director de Administração de Recursos Humanos, no uso da subdelegação de competências do Exmo Tenente-General Ajudante-General do Exército, por delegação de SExa o General Chefe do Estado-Maior do Exército, conferida pelo Despacho 2202/2011 de 19 de Janeiro e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21 de 31 de Janeiro de 2011 (pág.s 5884 e 5885), atento ao Despacho de SExa o General CEME, de 15 de Outubro de 2011, transmitido pela Nota n.º 11523, de 20 de Outubro de 2011, do GabCEME, após Despacho de concordância de 14 de Outubro de 2011, de SExa. o Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, exarado no Oficio n.º 4110/CG de 04 de Outubro de 2011, da DGPRM, foi promovido ao posto de CAPITÃO, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea d) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas nos artigos 56.º alínea b) do n.º 1 do artigo 217.º e artigo 239.º do referido Estatuto, o seguinte militar que se encontrava na situação de demorado:

Tenente MAT 05406596, António Adalberto de Almeida Valente.

Este oficial conta a antiguidade desde 01 de Outubro de 2007, data a partir da qual lhe são devidos os respectivos vencimentos ficando integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Fica inscrito na lista geral de antiguidades do seu quadro Especial nos termos do n.º 2 do artigo 177.º do EMFAR.

27 de Outubro de 2011. - O Chefe da Repartição, Francisco Xavier Ferreira de Sousa, COR CAV.

205294447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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