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Aviso 21861/2011, de 3 de Novembro

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Sumário

Processo disciplinar - notificação de acusação

Texto do documento

Aviso 21861/2011

Processo disciplinar - Notificação de acusação

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 49.º, do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro, não sendo possível a notificação pessoal e tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de recepção, fica por este meio notificado Sérgio Gabriel Lúcio Valentim, assistente operacional, com última morada conhecida na Rua Irene Lisboa, lote 109, R/C Esq. em Brejos de Azeitão, 2925-069 Azeitão, de que contra si foi deduzida acusação no âmbito do processo disciplinar n.º 01-RH/2011 que lhe foi instaurado por despacho da Presidente da Junta de Freguesia de 14 de Setembro de 2011.

Mais fica notificado de que, nos termos do citado n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, dispõe do prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para apresentar a sua defesa por escrito, no identificado processo disciplinar, podendo, no mesmo prazo consultar o processo na Junta de Freguesia de São Lourenço, sita na Rua Eng.º António Porto Soares Franco, n.º 2 A, 2925-508 Azeitão, durante o horário de expediente.

25 de Outubro de 2011. - A Instrutora, Fátima Pereira.

305292016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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