Processo disciplinar - Notificação de acusação
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 49.º, do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro, não sendo possível a notificação pessoal e tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de recepção, fica por este meio notificado Sérgio Gabriel Lúcio Valentim, assistente operacional, com última morada conhecida na Rua Irene Lisboa, lote 109, R/C Esq. em Brejos de Azeitão, 2925-069 Azeitão, de que contra si foi deduzida acusação no âmbito do processo disciplinar n.º 01-RH/2011 que lhe foi instaurado por despacho da Presidente da Junta de Freguesia de 14 de Setembro de 2011.
Mais fica notificado de que, nos termos do citado n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, dispõe do prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para apresentar a sua defesa por escrito, no identificado processo disciplinar, podendo, no mesmo prazo consultar o processo na Junta de Freguesia de São Lourenço, sita na Rua Eng.º António Porto Soares Franco, n.º 2 A, 2925-508 Azeitão, durante o horário de expediente.
25 de Outubro de 2011. - A Instrutora, Fátima Pereira.
305292016