Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 21853/2011, de 3 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Correcção material à planta de ordenamento do PDM de Viseu - Freguesias de Repeses e Ranhados

Texto do documento

Aviso 21853/2011

Fernando de Carvalho Ruas, Presidente da Câmara Municipal de Viseu, torna público o seguinte:

Nos termos previstos n.º 2 do artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território, Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro com as posteriores alterações, designadamente Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, Decreto-Lei 181/2009, de 07 de Agosto e Decreto-Lei 2/2011 de 06 de Janeiro, a Câmara Municipal de Viseu declara efectuada a correcção material na planta de ordenamento do PDM de Viseu, reportando-se a correcção material a área que no seu conjunto envolvem áreas das freguesias de Repeses e de Ranhados e localizada a Sul da 1.ª Circular Sul, tendo sido comunicada previamente a respectiva correcção material à Assembleia Municipal de Viseu e à CCDR - Centro, conforme previsto no n.º 3 do artigo 97.º-A do diploma acima mencionado.

25 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Fernando de Carvalho Ruas.

Identificadores das imagens e respectivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

2672 - http://195.23.12.210/ssaigt_incm/incm_images/2672_1.jpg

2672 - http://195.23.12.210/ssaigt_incm/incm_images/2672_2.jpg

605293491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda