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Edital 1100/2011, de 3 de Novembro

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Sumário

Concurso para recrutamento de um posto de trabalho de professor auxiliar de Farmácia, na área disciplinar de Tecnologia Farmacêutica, da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 1100/2011

Doutor António Sampaio da Nóvoa, Reitor da Universidade de Lisboa: Faz saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de trinta dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso de abertura do concurso no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia e desta Reitoria, bem como, em jornal de expressão nacional, conforme determina o artigo 62.º- A do Estatuto da Carreira Docente Universitária com a redacção dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, doravante, abreviadamente, designado por ECDU, em conjugação com o disposto no artigo 12 do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho 14488/2010, de 06 de Setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 181, de 16 de Setembro, se encontra aberto concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Auxiliar de Farmácia, na área disciplinar de Tecnologia Farmacêutica, constante do mapa de pessoal docente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, com sede na Avenida Professor Egas Moniz, Cidade Universitária, 1649-013 Lisboa, autorizado por meu despacho de 04 de Agosto de 2011, nos termos do artigo 11.º do referido Estatuto.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do ECDU e de acordo com o preceituado pelo Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, observar-se-ão os seguintes requisitos:

I - Requisitos de admissão:

1) Ser titular do grau de Doutor, nos termos do artigo 41.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária.

1.1) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa;

1.2) Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 1.1 que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente pelo Secretário do concurso no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da decisão final do concurso, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não demonstrem o deferimento dos seus pedidos de equivalência/reconhecimento/registo.

2) Domínio da língua portuguesa falada e escrita - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, excepto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa.

3) Instruir a candidatura com os seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, designadamente, a certidão dos graus e títulos exigidos e a certidão comprovativa do tempo de serviço;

b) 12 exemplares do curriculum vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo previsto no Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa;

c) 2 exemplares dos trabalhos que hajam sido seleccionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco;

d) 12 exemplares do relatório sobre o trabalho realizado pelo candidato no plano científico, pedagógico e noutras actividades relevantes para a missão da Universidade de Lisboa, incidindo especialmente no período posterior ao doutoramento.

3.1) Dos elementos referidos nas alíneas b) e d) do n.º 3, dois exemplares são necessariamente entregues em papel, podendo os restantes elementos serem entregues em suporte digital (CD ou DVD).

3.2) Os candidatos deverão indicar no requerimento de candidatura os seguintes elementos:

a) Nome completo e nome adoptado em referências bibliográficas;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade ou número de identificação civil;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto, incluindo endereço electrónico e contacto telefónico.

3.3) Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.4) As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h30 às 12h30 e 14h30 às 16h30) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para a Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-004 Lisboa, acompanhadas dos documentos referidos nos pontos anteriores.

4) Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

5) A apresentação do curriculum vitae pelos candidatos deve observar o modelo anexo ao Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho 14484/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de Setembro.

II - Critérios de avaliação em mérito absoluto - encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o ponto I do presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo global que o júri considere, fundamentadamente, revestir mérito científico compatível com a área disciplinar de Tecnologia Farmacêutica.

III - Critérios de selecção e seriação em mérito relativo - os candidatos serão seleccionados e seriados com base nos elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, atribuindo-se as seguintes ponderações a cada um dos componentes em análise:

1) Desempenho Científico na área disciplinar em que se insere o Concurso (65 %)

a) Capítulos de livros e artigos em publicações com avaliação interpares aferidas por número em função dos respectivos índices de impacto e citações (50 %);

b) Participação em projectos de investigação como investigador principal (10 %);

c) Outras participações em projectos de investigação (3 %);

d) Outras actividades de investigação consideradas relevantes para a definição do perfil do candidato (1 %);

e) Relatório (1 %)

2) Desempenho Pedagógico (30 %)

a) Docência em pré ou pós-graduação na área (4 %);

b) Orientação de alunos de Licenciatura, Mestrado Integrado (4 %);

c) Orientação de teses de Mestrado de 2.º ciclo ou Doutoramento (20 %);

d) Relatório (2 %)

3) Outras actividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (5 %)

a) Participação em níveis de responsabilidade de sociedades científicas ou outras organizações científicas (3 %);

b) Participação em Órgãos de gestão universitária (1 %);

c) Relatório (1 %)

IV - Ordenação final - na seriação dos candidatos aos concursos cada membro do júri ordena a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.

O júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria dos votos.

Concluída a aplicação dos critérios de selecção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos.

V - Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VI - Apreciação formal das candidaturas, notificação e exclusão:

1 - A Reitoria comunica aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

3 - A notificação dos candidatos é efectuada por uma das seguintes formas:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

4 - A audiência é sempre escrita.

VII - Pronúncia dos interessados - o prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias, contado:

a) Da data do recibo de entrega do e-mail;

b) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;

c) Da data da notificação pessoal.

VIII - Apreciação em mérito absoluto das candidaturas, notificação e exclusão - os candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos previstos no ponto VII.

IX - Apreciação em mérito relativo das candidaturas, notificação do projecto de Lista de ordenação final dos candidatos - o processo de notificação dos candidatos segue igualmente os trâmites previstos no ponto VII.

X - Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente - Reitor da Universidade de Lisboa.

Vogais:

Doutora Maria José Alonso Fernandez, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Santiago de Compostela;

Doutor José Manuel Sousa Correia Neves de Sousa Lobo, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto;

Doutora Maria Lourdes Palmeirinha Godinho Silva Rebelo, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;

Doutor Rogério Paulo Pinto de Sá Gaspar, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

Doutor António José Leitão das Neves Almeida, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

XI - O provimento do lugar fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor.

XII - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

XIII - Para cumprimento do artigo 62.º- A do ECDU lavrou-se o presente Edital que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida e afixado nos lugares de estilo.

11 de Outubro de 2011. - O Reitor, Prof. Doutor A. Sampaio da Nóvoa.

205290753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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