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Despacho 14901/2011, de 3 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 14901/2011

Nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, e no uso da autorização concedida pelo n.º 6 do Despacho 12132/2011, publicado no Diário da República n.º 178, 2.ª série, de 15 de Setembro de 2011, o conselho directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., em 21 de Outubro de 2011, deliberou subdelegar:

1 - Nos membros do conselho directivo os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1.1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

a) Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para além dos limites fixados no n.º 1 da citada disposição legal e com a observância do limite imposto pelo corpo do n.º 2;

b) Autorizar a prática de horário acrescido, bem como fazê-lo cessar, nos termos do regime legal da respectiva carreira;

c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho 867/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2002.

1.2 - No âmbito da gestão orçamental, exceptuando o PIDDAC:

a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até (euro)1.500.000,00;

b) Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia cujo valor não exceda o agora subdelegado;

c) Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços de preço de valor igual ou superior a (euro) 100 000, desde que respeitados os condicionalismos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

d) Autorizar deslocações e transporte, quando em serviço oficial, e a título excepcional devidamente fundamentado, por avião, no território nacional ou no estrangeiro, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e pagamento de abonos, antecipados ou não, nos termos da legislação em vigor e no respeito pelas orientações definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de Abril.

1.3 - No âmbito das comissões para a dissuasão da toxicodependência:

a) Autorizar a inscrição e participação dos membros e dos trabalhadores das comissões em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no estrangeiro, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial de Saúde;

b) Aprovar o respectivo mapa de férias dos membros das comissões;

c) Autorizar a realização de acções de formação específica na área da dissuasão.

2 - Nos delegados regionais das Delegações Regionais do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve e na directora do Departamento de Planeamento e Administração Geral os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

2.1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

a) Autorizar a prestação e o pagamento do trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para além dos limites fixados no n.º 1 da citada disposição legal e com a observância do limite imposto pelo corpo do n.º 2;

b) Autorizar a prática de horário acrescido, bem como fazê-lo cessar, nos termos do regime legal da respectiva carreira;

c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho 867/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2002, quando não importem custos para o serviço.

2.2 - No âmbito da gestão orçamental, exceptuando o PIDDAC:

a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até (euro)300.000,00;

b) Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia cujo valor não exceda o agora subdelegado;

c) Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços de preço de valor igual ou inferior a (euro) 45 000, desde que respeitados os condicionalismos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

3 - Os delegados regionais e a directora do Departamento de Planeamento e Administração Geral apresentarão, com uma periodicidade trimestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos actos praticados, de harmonia com as alíneas a) e b) do n.º 2.1 da presente deliberação.

4 - O Conselho Directivo autoriza a subdelegação de todas as competências que agora subdelega, com excepção da constante da alínea b), do n.º 2.1. da presente deliberação.

5 - Os membros do Conselho Directivo são os licenciados João Augusto Castel-Branco Goulão e Manuel Ribeiro Cardoso.

6 - Os delegados das Delegações Regionais são:

Delegação Regional do Norte - Licenciado Adelino Fernando do Vale Ferreira

Delegação Regional do Centro - Licenciado António Carlos Ramalheira

Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo - Mestre António Manuel Figueiredo Maia

Delegação Regional do Alentejo - Licenciado António Marciano Graça Lopes

Delegação Regional do Algarve - Licenciada Paula Maria Martins Marujo

7 - A Directora do Departamento de Planeamento e Administração Geral é a Mestre Maria José Fatela Ribeiro.

8 - A presente deliberação produz efeitos desde 28 de Junho de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.

24 de Outubro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, João Castel-Branco Goulão.

205290023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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