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Aviso 21738/2011, de 2 de Novembro

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Sumário

Mobilidade intercarreiras

Texto do documento

Aviso 21738/2011

Para os devidos e legais efeitos, torna-se público, nos termos do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que por despacho do signatário, datado de 18/10/2011, foi autorizada a mobilidade intercarreiras do trabalhador com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Carlos Manuel Vicente da Silva, para a carreira e categoria de técnico superior, com efeitos a partir de 18/10/2011, devendo o mesmo continuar a auferir a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria, nível 6-3 da carreira de assistente técnico, nos termos da alínea d) do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

18 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Augusto Pólvora.

305257146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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