Para os devidos e legais efeitos, torna-se público, nos termos do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que por despacho do signatário, datado de 18/10/2011, foi autorizada a mobilidade intercarreiras do trabalhador com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Carlos Manuel Vicente da Silva, para a carreira e categoria de técnico superior, com efeitos a partir de 18/10/2011, devendo o mesmo continuar a auferir a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria, nível 6-3 da carreira de assistente técnico, nos termos da alínea d) do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
18 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Augusto Pólvora.
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