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Edital (extracto) 1096/2011, de 2 de Novembro

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Sumário

Regulamento Municipal para Atribuição de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos

Texto do documento

Edital (extracto) n.º 1096/2011

Jorge Alves Custódio, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra:

Torna público, para cumprimento do disposto no artigo 130.º do C.P.A. que, após apreciação pública, a Assembleia Municipal de Pampilhosa da Serra, em sessão ordinária de 17 de Setembro de 2011, ao abrigo da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e sob proposta da Câmara Municipal conforme deliberação de 13 de Setembro de 2011, aprovou o Regulamento Municipal para Atribuição de apoio a estratos sociais desfavorecidos, cujo teor se encontra em conformidade com o publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 122, de 28 de Junho de 2011. O referido Regulamento entrará em vigor nos quinze dias posteriores à publicação do presente Edital no Diário da República.

Para constar e produzir os devidos efeitos publica-se o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume e no sítio electrónico deste Município: www.cm-pampilhosadaserra.pt.

17 de Outubro de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, Jorge Alves Custódio.

305257551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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