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Aviso 21711/2011, de 2 de Novembro

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Sumário

Mobilidade interna na categoria da técnica superior Magda Joana Oliveira Marinho Ribeiro Almeida

Texto do documento

Aviso 21711/2011

Mobilidade interna na categoria

Para os devidos efeitos torna-se público que a trabalhadora Magda Joana Oliveira Marinho Ribeiro Almeida com a categoria de Técnica Superior, do mapa de pessoal da Câmara Municipal do Porto, encontra-se nesta Câmara Municipal desde 14 de Outubro de 2011, pelo período de 18 meses, em regime de mobilidade interna na categoria, nos termos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Dezembro e pela lei da Lei 3-B/2010 de 28 de Abril.

17 de Outubro de 2011. - Por subdelegação de competências da Vereadora dos Recursos Humanos, o Director do Departamento, Carlos Santos.

305253963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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