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Despacho 14853/2011, de 2 de Novembro

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Sumário

Nomeação de Maria João Ernesto Mimoso Faísca de Macedo para provimento do cargo de direcção intermédia do 2.º grau de chefe da Divisão de Turismo e Património Cultural

Texto do documento

Despacho 14853/2011

Considerando que, os titulares dos cargos de direcção intermédia do 2.º grau são recrutados por procedimento concursal, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto, n.º 64-A/2008, 31 de Dezembro, e n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelos Decretos-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e n.º 305/2009, de 23 de Outubro;

Considerando que, o júri do procedimento concursal para o provimento do cargo de Chefe da Divisão de Turismo e Património Cultural, concluída a aplicação dos métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista pública - propôs a nomeação da licenciada Maria João Ernesto Mimoso Faísca Macedo;

Considerando que, as razões pelas quais a escolha recaiu nesta candidata assentam no juízo ponderado dos métodos de selecção aplicados e respectivos critérios de apreciação, cuja avaliação e fundamentação constam das deliberações do júri exaradas em acta que integra o respectivo procedimento concursal;

Considerando que, a referida técnica superior possui as competências técnicas e a aptidão para o exercício de funções dirigentes, adequadas às exigências do cargo a prover, atentas as competências da referida unidade orgânica, e que reúne os requisitos legais exigidos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua redacção actual, para o provimento do cargo em apreço;

Nomeio, no uso da competência conferida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelos Decretos-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e n.º 305/2009, de 23 de Outubro, conjugado com o n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto, n.º 64-A/2008, 31 de Dezembro, e n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, para o cargo de direcção intermédia do 2.º grau de Chefe da Divisão de Turismo e Património Cultural, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, com efeitos a 15 de Setembro de 2011, a licenciada Maria João Ernesto Mimoso Faísca Macedo, técnica superior da Turismo do Alentejo, E.R.T., correspondendo-lhe a remuneração mensal de 2.613,83(euro), bem como o valor mensal de 194,80(euro) referente a despesas de representação.

14 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Jorge Pulido Valente.

Nota curricular

Maria João Ernesto Mimoso Faísca de Macedo nasceu em 1969, em Moçambique; tem Bacharelato (1993) e licenciatura (2000) em Gestão de Empresas pela Escola Superior de Tecnologias e Gestão do Instituto Politécnico de Beja.

Possui competências teórico-práticas adquiridas e conferidas por certificados de formação profissional e de participação em cursos, acções de formação, seminários, colóquios, conferências e congressos na área do turismo e património cultural, entre outros: Planeamento, Instalação e Gestão de Actividades Turísticas; Introdução Prática à Gestão e Captação de Congressos e Eventos; Turismo de Natureza; Legislação Turística; Gestão Hoteleira; Gestão Comercial/Marketing; Itinerários e Circuitos Turísticos; Informação Turística e Hoteleira; Informação Turística Regional - Património e Turismo no Concelho de Beja; Atendimento e Gestão de Reclamações.

Iniciou o seu percurso profissional na Função Pública como professora do ensino secundário (1991-1993); segue-se um percurso no sector empresarial privado como directora de vendas (entre 1993 e 1999); em Janeiro de 2000 ingressou na Região de Turismo da Planície Dourada, como técnica e em 2002 passa a técnica superior. Em Janeiro de 2009 integra o quadro de pessoal da Turismo do Alentejo, ERT como técnica superior. De Abril de 2010 a Setembro de 2011 assume as funções de coordenadora do Gabinete de Apoio Investimento e à Iniciativa Turística na Turismo do Alentejo, ERT.

Desempenhou funções consultivas relacionadas com projectos turísticos; concepção, desenvolvimento e edição dos estudos "Guia de Apoio ao Investidor na região de Turismo da Planície Dourada" e "Guia (de Marketing) para pequenas e micro empresas do sector turístico"; recolha, tratamento e divulgação de informação estatística; consultoria de projectos turísticos; emissão de pareceres técnicos; organização de seminários e encontros empresariais relacionados com a temática do turismo; auditorias a empreendimentos turísticos; acompanhamento de promotores turísticos junto de diversos organismos da administração central, regional e local; representação da entidade em diversas missões relacionadas com o Gabinete de Apoio ao Investimento; organização da acção "Agir para o Investimento" em parceria com os municípios do Alentejo (informação e consultoria sobre legislação turística, apoios ao investimento no sector do turismo); implementação do plano de formação para activos do sector do turismo. Representou o Alentejo em missões de promoção do investimento turístico em Paris, Luxemburgo e Amesterdão.

Leccionou acções de formação sobre legislação turística e linhas de financiamento ao turismo para diversas entidades.

305186044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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