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Deliberação 2090/2011, de 2 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências na Dr.ª Gabriela Peixoto

Texto do documento

Deliberação 2090/2011

Subdelegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e do estatuído nos artigos 7.º, n.º 3 dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 26 de Agosto, e, ainda, no uso da autorização conferida pelo n.º 6 da deliberação do Conselho de Administração do Hospital de Faro, E. P. E., n.º 2631/2009 publicada na 2.ª série do Diário da República de 16 de Setembro, subdelego, na Senhora Administradora Hospitalar do Serviço de Urgência do Hospital de Faro, E. P. E., Dr.ª Gabriela Peixoto, as competências para a prática dos seguintes actos:

1 - Proceder pontualmente à alteração da "Causa do Episódio de Urgência" inserido no Sistema Informático SONHO quando existirem elementos fidedignos que apontem para uma incorrecta identificação prévia dessa causa no momento de admissão do utente;

1.1 - Assegurar que a comunicação da alteração da "Causa do Episódio de Urgência" mencionada no ponto precedente seja encaminhada para Serviço de Pré-Facturação do Hospital de Faro, E. P. E., e para o utente assistido;

2 - A presente subdelegação não exclui a competência própria do Vogal Executivo do Conselho de Administração delegante para tomar decisões sobre este assunto.

3 - A presente subdelegação de competências produz efeitos a 1 de Setembro de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.

(Isento de fiscalização prévia do TC.)

12.10.2011. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Prof. Doutor Francisco Manuel Dionísio Serra.

205281576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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