Subdelegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e do estatuído nos artigos 7.º, n.º 3 dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 26 de Agosto, e, ainda, no uso da autorização conferida pelo n.º 6 da deliberação do Conselho de Administração do Hospital de Faro, E. P. E., n.º 2631/2009 publicada na 2.ª série do Diário da República de 16 de Setembro, subdelego, na Senhora Administradora Hospitalar do Serviço de Urgência do Hospital de Faro, E. P. E., Dr.ª Gabriela Peixoto, as competências para a prática dos seguintes actos:
1 - Proceder pontualmente à alteração da "Causa do Episódio de Urgência" inserido no Sistema Informático SONHO quando existirem elementos fidedignos que apontem para uma incorrecta identificação prévia dessa causa no momento de admissão do utente;
1.1 - Assegurar que a comunicação da alteração da "Causa do Episódio de Urgência" mencionada no ponto precedente seja encaminhada para Serviço de Pré-Facturação do Hospital de Faro, E. P. E., e para o utente assistido;
2 - A presente subdelegação não exclui a competência própria do Vogal Executivo do Conselho de Administração delegante para tomar decisões sobre este assunto.
3 - A presente subdelegação de competências produz efeitos a 1 de Setembro de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.
(Isento de fiscalização prévia do TC.)
12.10.2011. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Prof. Doutor Francisco Manuel Dionísio Serra.
205281576