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Despacho (extracto) 14817/2011, de 2 de Novembro

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Sumário

Celebra contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 14817/2011

Após a conclusão do procedimento concursal publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Julho de 2010, com vista ao preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal desta Direcção-Geral, e em resultado da negociação de posicionamento remuneratório prevista nos artigos 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, mediante Despacho do Director-Geral do Tesouro e Finanças de 23 de Março de 2011, foram celebrados, com efeitos a 1 de Maio de 2011 e ao abrigo do artigo 17.º n.º 3 da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental e com a duração de 180 dias, de acordo com a cláusula 6.ª do Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, com as seguintes trabalhadoras:

(ver documento original)

9 de Maio de 2011. - A Directora de Serviços de Gestão de Recursos, Rosa Raposeiro.

204853904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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