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Aviso 21617/2011, de 31 de Outubro

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Sumário

Publicita a audiência prévia referente à alteração do Plano de Urbanização de Porto Côvo

Texto do documento

Aviso 21617/2011

Alteração do Plano de Urbanização de Porto Covo

Nos termos Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, torna-se público que a Câmara Municipal de Sines, em Reunião de Câmara Pública de 20 de Outubro de 2011, deliberou iniciar o processo de alteração e o período de audiência prévia do Plano de Urbanização de Porto Covo.

O Plano de Urbanização de Porto Covo abrange uma área de intervenção com cerca de 102,56 ha e abrange a totalidade do perímetro urbano da povoação do Porto Covo, sede de freguesia, e que se localiza junto à costa e na parte sul do concelho de Sines. A norte, nascente e poente localizam-se terrenos privados que se situam fora do perímetro urbano e a poente localiza-se a arriba e o mar.

A alteração do Plano decorre da necessidade de alterar diversos aspectos detectados ao nível da gestão urbanística, sem desvirtuar o espírito e a lógica do plano, pelo que será uma actuação muito pontual. Por esta razão, não se considera pertinente proceder a uma avaliação ambiental estratégica.

O prazo estabelecido para a elaboração do Plano é de 20 dias úteis.

Os interessados poderão, no prazo máximo de 15 dias após a publicação no Diário da República, proceder junto da Câmara Municipal de Sines, à formulação de sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano.

Os termos de referência e a justificação para a não sujeição do plano a avaliação ambiental estratégica, com a indicação da área de intervenção poderão ser consultados no Serviço Administrativo do Departamento de Ambiente Planeamento e Urbanismo, da Câmara Municipal de Sines, todos os dias úteis, entre as 9 horas e as 15 horas e 30 minutos ou ainda em www.mun-sines.pt.

Para constar se passou o presente edital, a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.

21 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal de Sines, Manuel Coelho Carvalho, Dr.

205277089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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