Alteração do Plano de Urbanização de Porto Covo
Nos termos Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, torna-se público que a Câmara Municipal de Sines, em Reunião de Câmara Pública de 20 de Outubro de 2011, deliberou iniciar o processo de alteração e o período de audiência prévia do Plano de Urbanização de Porto Covo.
O Plano de Urbanização de Porto Covo abrange uma área de intervenção com cerca de 102,56 ha e abrange a totalidade do perímetro urbano da povoação do Porto Covo, sede de freguesia, e que se localiza junto à costa e na parte sul do concelho de Sines. A norte, nascente e poente localizam-se terrenos privados que se situam fora do perímetro urbano e a poente localiza-se a arriba e o mar.
A alteração do Plano decorre da necessidade de alterar diversos aspectos detectados ao nível da gestão urbanística, sem desvirtuar o espírito e a lógica do plano, pelo que será uma actuação muito pontual. Por esta razão, não se considera pertinente proceder a uma avaliação ambiental estratégica.
O prazo estabelecido para a elaboração do Plano é de 20 dias úteis.
Os interessados poderão, no prazo máximo de 15 dias após a publicação no Diário da República, proceder junto da Câmara Municipal de Sines, à formulação de sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano.
Os termos de referência e a justificação para a não sujeição do plano a avaliação ambiental estratégica, com a indicação da área de intervenção poderão ser consultados no Serviço Administrativo do Departamento de Ambiente Planeamento e Urbanismo, da Câmara Municipal de Sines, todos os dias úteis, entre as 9 horas e as 15 horas e 30 minutos ou ainda em www.mun-sines.pt.
Para constar se passou o presente edital, a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.
21 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal de Sines, Manuel Coelho Carvalho, Dr.
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