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Aviso 21613/2011, de 31 de Outubro

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Sumário

Conclusão do período experimental

Texto do documento

Aviso 21613/2011

Conclusão do período experimental

No seguimento dos respectivos procedimentos concursais, para ocupação de postos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, torna-se público para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por força do disposto no artigo 73.º do RCTFP aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que as seguintes trabalhadores:

Rosa Maria Marques Figueiredo Fonseca - na Carreira e Categoria de Assistente Técnica, área da Cultura;

Sandra de Fátima Pinto dos Santos Ferraz - na Carreira e Categoria de Assistente Técnica, área da Cultura;

Silvina Albuquerque Cardoso Lopes - na Carreira e Categoria de Técnica Superior, área de Comunicação Social;

Pedro Fernando Borges - na Carreira e Categoria de Técnico Superior, área de Sociologia;

concluíram com sucesso os respectivos períodos experimentais, de acordo com o processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que se encontra arquivado nos respectivos processos individuais de cadastro, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos da actual e respectiva carreira e categoria de cada trabalhador(a). O processo não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

12 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Alexandre Manuel Mendonça Vaz.

305275282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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