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Aviso 21606/2011, de 31 de Outubro

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Sumário

Conversão da área crítica de recuperação e reconversão urbanística (ACRRU) de Fátima em área de reabilitação urbana (ARU)

Texto do documento

Aviso 21606/2011

Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, faz público que, na sequência do parecer favorável do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana ao projecto de Programa Estratégico de Reabilitação Urbana relativo à conversão da Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística (ACRRU) de Fátima em Área de Reabilitação Urbana (ARU) a Câmara Municipal deliberou, em reunião de 18 de Outubro do corrente ano, proceder à abertura do período de discussão pública por um período de 22 dias, conforme previsto no n.º 4 do art.º 14.º do Decreto-Lei 307/2009 de 23 de Outubro, concretizada nos termos do n.º 3 do art.º77 do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro.

Nestes termos, salvaguardando o direito à participação, consagrado designadamente na lei Fundamental (Constituição da República portuguesa), assim como, no caso da política urbanística aqui objecto de discussão, no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, durante o período de 22 dias, com inicio 5 dias após a publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, os interessados podem apresentar reclamações, sugestões e observações ou pedidos de esclarecimento sobre o referido Programa Estratégico de Reabilitação Urbana.

Mais se informa, que os interessados podem consultar a proposta do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana, e demais elementos complementares, no edifício sede da Câmara Municipal, na Loja de Reabilitação Urbana a funcionar na Avenida D. José Alves Correia da Silva Edifício Fatimae, n.º 123, Loja 34, nos dias úteis, durante as horas normais de expediente e no seguinte sítio de Internet: sig.cm-ourem\planosonline

20 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Paulo Fonseca.

205278522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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