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Aviso 21598/2011, de 31 de Outubro

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Sumário

Publicação da lista unitária de ordenação final - dois jardineiros e dois cantoneiros de limpeza

Texto do documento

Aviso 21598/2011

Nos termos dos artigos 30.º e 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que se encontram afixadas no átrio deste Município e disponíveis na página electrónica www.cm-lousada.pt, as listas unitárias de ordenação final dos procedimentos concursais comuns para ocupação de 2 postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional (Jardineiro) e 2 postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional (Cantoneiros de Limpeza), por tempo indeterminado, abertos por aviso publicado no Diário da República n.º 84, de 02/05/2011, e homologadas por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de 18 de Outubro de 2011.

Para os efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da mesma Portaria, ficam desta forma notificados todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal acima referido do acto de homologação da lista unitária de ordenação final.

18 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães, Dr.

305260329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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