Despacho 14795/2011, de 31 de Outubro
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Corpo emitente:
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão
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Fonte: Diário da República n.º 209/2011, Série II de 2011-10-31.
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Data:
2011-10-31
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Subdelegação de competências no vice-presidente, Doutor Venceslau Manuel Magalhães Correia
Despacho 14795/2011
Considerando o Despacho ESEIG/PRE-069/2011:
1) O n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo;
2) O n.º 2 do Despacho 13617/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 11 de Outubro;
Subdelego no Vice-Presidente da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, Prof. Doutor Venceslau Manuel Magalhães Correia, a presidência do júri das provas públicas de avaliação da competência pedagógica e técnico-científica na área de Matemática, requeridas por Maria Paula Silva Leite Sousa Nunes, em 1 de Junho de 2010, ao abrigo do artigo 6.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), alterado e republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Lei 7/2010, de 13 de Maio.
18 de Outubro de 2011. - O Presidente, Fernando Flávio Ribeiro Oliveira Ferreira.
205278263
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1286042.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-08-31 -
Decreto-Lei
207/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
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2010-05-13 -
Lei
7/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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