de 1 de Agosto
Na área abrangida pelo Aeroporto de Santa Maria, nos Açores, em local assinalado nas plantas anexas ao presente diploma, estão implantados um terreno e um edifício não directamente conexos com o tráfego aéreo ou com a exploração aeroportuária. Por outro lado refira-se que nesse terreno e edifício funciona desde sempre a sede do Clube Asas do Atlântico.Uma vez que o terreno e o edifício em causa pertencem ao domínio público do Estado e se encontram afectos à exploração aeroportuária e de navegação aérea, conclui-se pela conveniência de se proceder à desafectação do referido terreno e edifício, com vista à sua cedência, em termos a estabelecer posteriormente, ao Clube Asas do Atlântico.
Assim, ouvido o Governo Regional dos Açores e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º São desafectados do domínio público aeroportuário a parcela de terreno e o edifício assinalados nas plantas anexas a este diploma.
Art. 2.º - 1 - Os bens referidos no artigo anterior serão cedidos ao Clube Asas do Atlântico.
2 - As condições e o processo de transferência serão regulados por portaria do Ministro das Finanças, ouvido o Governo Regional dos Açores.
Art. 3.º A empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E. P., procederá ao abate, no cadastro dos bens dominiais sob a sua administração, da parcela de terreno e edifício desafectados pelo presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Junho de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 18 de Julho de 1988.
Publique-se.O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Julho de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
(ver documento original)