Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 15.000 Euros, que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 12174/2011, de 05 de Setembro, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 16 de Setembro de 2011:
a) No Chefe da 1.ª Repartição, Tenente-Coronel/AdmAer/083337-B, José Joaquim Marques Chambel.
b) No Chefe da 2.ª Repartição, Tenente-Coronel/AdmAer/082182-K, Luís Filipe de Jesus Faria.
c) No Chefe da Secção de Orçamento, Capitão/AdmAer/128753-C Raul Manecas de Campos.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de Junho de 2011, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
20 de Outubro de 2011. - O Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, Coronel ADMAER João Augusto Duarte Mata.
205280547