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Aviso 21506/2011, de 28 de Outubro

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Sumário

Proposta de alteração ao regulamento do Plano Director Municipal

Texto do documento

Aviso 21506/2011

Torna-se público que, na reunião de Câmara Municipal de 17/10/2011, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com redacção do Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, foi aprovado:

Proceder a alteração do Regulamento do Plano Director Municipal, designadamente no seu Artigo 49.º no que diz respeito ao estatuto e ocupação do solo em "Área Agrícola Complementar".

A inexigibilidade de apresentação do relatório de avaliação ambiental no que se refere às alterações propostas ao Plano Director Municipal de Ponte da Barca, tendo em consideração que, tal como disposto no Decreto-Lei 223/07 de 15 de Junho, no seu Artigo 4.º (isenções), ponto 1, os planos directores municipais nos quais se pretendem incluir pequenas alterações, apenas necessitam de ser objecto de avaliação ambiental no caso de determinar que os referidos planos são susceptíveis de ter efeitos significativos no ambiente.

Na sequência desta deliberação, nos termos do n.º 2 do Artigo 77.º do citado diploma legal, a Câmara Municipal fixou por um prazo de15 dias um período de Participação Preventiva, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para que os interessados possam prestar as informações e formular sugestões e ou observações, que considerarem úteis no âmbito do respectivo procedimento. Durante o período em que estiver aberto o procedimento de participação, as informações, sugestões e ou observações devem ser apresentadas, por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal para a seguinte morada: Edifícios Paços do Concelho, Praça Dr. António Lacerda, 4980-620 Ponte da Barca. Em alternativa, no decorrer daquele período, as reclamações, sugestões, informações e pedidos de esclarecimento dos particulares poderão ser apresentados por preenchimento em formulário próprio disponibilizado nos serviços e também na página oficial do Município de Ponte da Barca na Internet, ou ainda expondo por e-mail, utilizando o seguinte endereço: geral@cmpb.pt.

24/10/2011. - O Presidente da Câmara Municipal, António Vassalo Abreu.

205273532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1285718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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