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Aviso 21482/2011, de 28 de Outubro

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Sumário

Anulação do procedimento concursal comum, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de Maio de 2011, para ocupação de um posto de trabalho de técnico superior (engenharia civil) na DOE/Serviço de Fiscalização e Apoio Técnico (referência B)

Texto do documento

Aviso 21482/2011

Torna-se público que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 11 de Janeiro, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, por deliberação de Câmara, tomada na reunião de 06/10/2011, foi anulado o procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho de Técnico Superior (Engenharia Civil) na Divisão de Obras por Empreitada/Serviço de Fiscalização e Apoio Técnico (Referência B), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98 de 20/05/2011, considerando as dificuldades financeiras existentes e a consequente necessidade de reanálise e redistribuição das funções inerentes à respectiva área de actuação, com vista à optimização de meios e recursos.

13 de Outubro de 2011. - O Vereador do Pelouro de Recursos Humanos, José Domingos Negreiros Velez.

305238646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1285690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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