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Despacho (extracto) 14710/2011, de 28 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Isabel Maria da Conceição Fernandes de Sousa, na categoria e carreira geral de assistente técnico do mapa de pessoal docente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE)

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 14710/2011

Por despacho de 21 de Setembro de 2011, do Senhor Presidente da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), Prof. Doutor Fernando João de Matos Moreira, e de acordo com o previsto na alínea b) do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que na sequência do procedimento concursal comum para a ocupação de 1 posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente técnico, para integrar a Divisão dos Serviços Académicos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), aberto pelo Aviso 1092/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 11 de Janeiro, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Isabel Maria da Conceição Fernandes de Sousa, com início em 12 de Agosto de 2011, para o exercício de funções enquadráveis na categoria de assistente técnico, correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório cinco da tabela remuneratória única. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.).

22 de Outubro de 2011. - A Administradora, Cristina Maria Santos.

205273046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1285656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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