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Aviso (extracto) 21428/2011, de 27 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado através de recurso a reservas de recrutamento

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 21428/2011

Para os devidos efeitos e em cumprimento no disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por deliberação de Câmara, de 20 de Setembro de 2011, exarada na Proposta de deliberação 198/2011, de 13 de Setembro, foi preenchido 1 posto de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, através de recurso às reservas de recrutamento do Município, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com produção de efeitos a 01 de Outubro de 2011, com o seguinte candidato:

1 posto de trabalho para a categoria de Assistente técnico, 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 - Susana Margarida Lima Curtinha Carriço.

Paços do Município de Vila Real de Santo António, 7 de Outubro de 2011. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, a Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Maria da Conceição Cipriano Cabrita.

305243068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1285377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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