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Aviso 21407/2011, de 27 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do candidato aprovado no procedimento concursal comum para a contratação de um assistente operacional - calceteiro

Texto do documento

Aviso 21407/2011

Procedimento concursal comum para a contratação de um assistente operacional - calceteiro, em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e em conformidade com as deliberações tomadas pelo Júri, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados ao procedimento concursal mencionado em epígrafe, aberto pelo aviso n.º.3132/2011, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º.20 de 28 de Janeiro. A presente lista, foi homologada pelo Senhor Presidente da Câmara em 04 de Outubro de 2011, afixada no Departamento de Recursos Humanos e publicada na página da internet no endereço www.cm-moita.pt

Candidato Aprovado:

1.º Rui Manuel Gaspar Quina-15,58 valores (1)

(1) Detém relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Nos termos dos n.os 4 e 5 do citado artigo 36.º, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º, fica notificado o candidato, do acto de homologação da lista de ordenação final.

12 de Outubro de 2011. - Por subdelegação de competências (despacho 02/X/VP/09), a Directora do Departamento de Recursos Humanos, Rosária Maria Soares Murça.

305236661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1285354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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