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Aviso 21370/2011, de 27 de Outubro

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Sumário

Listas unitárias de ordenação final relativas a procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior (três profissionais de RVC e um técnico de Diagnóstico e Encaminhamento), no âmbito do funcionamento do Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária de Odivelas

Texto do documento

Aviso 21370/2011

Dando cumprimento ao estatuído nos n.os 2 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que foram homologadas, por meu despacho de 19 de Outubro de 2011, as listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum de recrutamento, para preenchimento de 4 postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior (3 Profissionais de RVC e 1 Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento) - Aviso 16572/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 163, de 25 de Agosto.

As listas unitárias de ordenação final dos candidatos encontram-se afixadas em local visível e público das instalações sitas na avenida Professor Doutor Augusto Abreu Lopes, 2675 -300, Odivelas, e disponíveis na página electrónica da instituição.

Candidatos aprovados:

Profissionais de RVC

(ver documento original)

Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento

(ver documento original)

Da homologação das listas unitárias de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico, de acordo com o previsto no artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 de Outubro de 2011. - O Director da Escola Secundária de Odivelas, Rui Manuel Marques Almeida.

205266704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1285168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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