Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14574/2011, de 27 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Conclusão, com sucesso, do período experimental na carreira e categoria de assistente técnico na sequência da celebração, com este Instituto, de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, do trabalhador Pedro Miguel Santos Viegas

Texto do documento

Despacho 14574/2011

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugados com o n.º 2 do artigo 73.º, o n.º 1 do artigo 75.º, e a alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º, todos do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, em conjugação com o n.º 1 da cláusula 6.ª do Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 2 de Março, e após homologação da Acta do Júri constituído para o efeito, torna-se público que o trabalhador, Pedro Miguel Santos Viegas, concluiu, com sucesso, o período experimental na carreira e categoria de assistente técnico, com avaliação final de 18 valores, na sequência da celebração com este Instituto, de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

19 de Setembro de 2011. - A Presidente do IPJ, I. P., Helena Maria Guimarães Sousa Alves.

205268308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1285104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda