Despacho Normativo 64/89, de 4 de Julho
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 27, de 04.07.1989, Pág. 266
- Data: 1989-07-04
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Sumário
Permite a caça ao coelho, com uso de candeio, na ilha das Flores, para as épocas venatórias de 1989/90 e 1990/91.
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