Delegação de competências
1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Adiministrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Director dos Serviços de Apoio, em exercício, Capitão-de-mar-e-guerra António José dos Santos Fernandes, a competência para:
a) Praticar todos os actos subsequentes à abertura de procedimentos concursais para o Mapa do Pessoal do Instituto Hidrográfico, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e outra legislação específica de cada carreira, excepto a decisão das reclamações interpostas e a homologação da lista de ordenação final.
b) Praticar todos os tipos de actos inerentes aos contratos de trabalho em funções públicas, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro respectivamente.
2 - Em todos os actos praticados ao abrigo da presente delegação de competências, deve ser feita menção expressa ao Director-geral do Instituto Hidrográfico, Vice-almirante - Agostinho Ramos da Silva, através da expressão: «Por delegação do Director-geral do Instituto Hidrográfico», com a indicação da data em que foi publicada a presente delegação na 2.ª série do Diário da República.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de Junho de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Director dos Serviços de Apoio do Instituto Hidrográfico, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
4 - É revogado o Despacho 8070/2010 de 10 de Maio do Director-geral do Instituto Hidrográfico (publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 90 - 10 de Maio de 2010).
19 de Outubro de 2011. - O Director-Geral, Agostinho Ramos da Silva, vice-almirante.
205263748